TJCE - 3000369-13.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167203291
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167203291
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167203291
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000369-13.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALENCAR & SOUZA IDIOMAS LTDA REQUERIDO: EVANEIDE LEITE BEZERRA LIMA DE MELO MINUTA DE SENTENÇA TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA.
A parte promovente apresentou pedido de cumprimento de sentença para o pagamento da importância de R$ 1.158,72 (mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Determinada a intimação da parte promovida para o pagamento do valor, conforme id nº 132135109.
Tentativas de intimação frustradas, id nº 132703536, 134993246 e 157044366.
Reputada com válida a intimação da promovida, tendo em vista que esta não atualizou o processo com seu novo endereço, conforme id nº 142853812.
Determinado o bloqueio de saldo da conta da executada, contudo restou infrutífero. (id nº 162964197).
Certidão de inexistência de veículos no nome da promovida. (id nº 164828569).
Determinada intimação da promovente para fornecer novo endereço da promovida, sob pena de extinção do feito, conforme id nº 164830948, contudo foi certificado que em nada se manifestou.
Decido. O artigo 485, inciso IV do CPC assim preconiza: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Diante da inércia do promovente em fornecer endereço atualizado da executada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pelo MMª.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
05/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167203291
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31/07/2025 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164830948
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164830948
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000369-13.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALENCAR & SOUZA IDIOMAS LTDA REQUERIDO: EVANEIDE LEITE BEZERRA LIMA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a última tentativa de intimação da parte executada, realizada no endereço constante dos autos, restou infrutífera (Id. 134993246), bem como que foram infrutíferas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (Id. 162964192) e de localização de bens veiculares via sistema Renajud (Id. 164828559), encaminho: Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora e avaliação, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTADiretora de Gabinete VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROSEstagiária -
18/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164830948
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17/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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13/02/2025 05:16
Decorrido prazo de EVANEIDE LEITE BEZERRA LIMA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:31
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127281521
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127281521
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02/12/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127281521
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29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:04
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE MELO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 106981665
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 106981665
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30/10/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106981665
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28/10/2024 21:54
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:00
Publicado Citação em 21/08/2024. Documento: 96428902
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96428902
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20/08/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000369-13.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENCAR & SOUZA IDIOMAS LTDA REU: EVANEIDE LEITE BEZERRA LIMA DE MELO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 08/10/2024 15:30 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas. Intime-se a parte autora, AUTOR: ALENCAR & SOUZA IDIOMAS LTDA por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: EVANEIDE LEITE BEZERRA LIMA DE MELO de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida pelo número de telefone WhatsApp nº (88) 98866-5758.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
19/08/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96428902
-
19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 86566086
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31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000369-13.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENCAR & SOUZA IDIOMAS LTDA REU: EVANEIDE LEITE BEZERRA LIMA DE MELO D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Intime-se a pessoa jurídica requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias: i) regularizar a representação processual, posto que o documento procuratório acostado ao Id. 83353845 não se encontra devidamente assinado [seja de forma física ou eletrônica]; ii) proceder à juntada de documentos idôneos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte [arts. 4º e 5º , do Decreto n.º 3.474 , de 19.05.2000, que regulamentou a Lei n.º 9.841 , de 5.10.1999, ou seja, mediante a apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação legalmente exigida para os fins de reconhecimento da condição de ME ou EPP, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou de certidão expedida por tais órgãos em que conste a mencionada condição de ME ou EPP]. ii.1) No caso presente, embora a autora tenha aduzido que fez opção ao 'Simples Nacional', tal situação não restou evidenciada, sobretudo porque o o documento [contrato social] juntado ao Id. 83353844, faz menção de ter havido a "TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA". Por via de consequência, tendo em conta a proximidade da data eletronicamente designada para a audiência de conciliação (29/05/2024 15:00h), determino o cancelamento do referido ato processual, ressalvada a possibilidade de sua redesignação para data futura, no caso de serem atendidas a contento as determinações supra. Intime-se a parte autora, por conduto do advogado habilitado no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica. JUIZ(ÍZA) DE DIREITO z.m. -
31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 86566086
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30/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86566086
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29/05/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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