TJCE - 3000070-06.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157229070
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157229070
-
04/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157229070
-
03/06/2025 12:55
Expedido alvará de levantamento
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157229070
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157229070
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157229070
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157229070
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000070-06.2024.8.06.0220 REQUERENTE: IVANIR LUIZ SARTORI REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe seus dados bancários ou apresente procuração outorgando poderes ao procurador para receber e dar quitação. Após, expeça-se alvará.
Expedido o alvará, intime-se a autora e arquive-se o feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157229070
-
29/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157229070
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156962824
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156962824
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156962824
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156962824
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156962824
-
28/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156962824
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156962824
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156962824
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156962824
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156962824
-
27/05/2025 19:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156962824
-
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156962824
-
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156962824
-
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156962824
-
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156962824
-
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156962824
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155964609
-
26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155964609
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155964609
-
25/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155964609
-
25/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155964609
-
24/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 03:48
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:48
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 06:32
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 06:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 06:32
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 06:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152067639
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152067639
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152067639
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152067639
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152067639
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152067639
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152067639
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152067639
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000070-06.2024.8.06.0220 RECORRENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RECORRIDO: IVANIR LUIZ SARTORI DECISÃO Altere-se a fase processual no sistema para cumprimento de sentença.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
De logo, registre-se que é dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, a presente decisão determinará o andamento da execução, devendo a Secretaria cumprir as determinações a cada fase do processo, independente de nova conclusão.
Feitos os breves esclarecimentos, passo a determinar: A parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), dispensada qualquer citação, aplicável no caso, no entanto, a regra do art. 523 e §1º, do CPC, por haver compatibilidade, no que diz respeito à determinação de intimação do executado para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. Pelos cálculos apresentados, o valor da execução é de R$ 18.772,97. Em caso de pagamento, o débito deve ser atualizado até a quitação. Assim, a priori, deverá a Secretaria: 1) Intimar a parte executada para cumprimento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. Caso a parte executada não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora do valor acima referido, acrescido de 10%, a ser realizado na seguinte ordem: 2) Penhora online com a realização de busca de valores nas contas bancárias da parte executada pelo sistema Sisbajud; 3) Realização de busca de veículos via sistema Renajud; 4) Em não restando frutífera a penhora de valores ou de veículos, proceda a Secretaria à expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido por oficial de justiça, devendo constar no mandado a preferência pela penhora do veículo e, caso não seja localizado, deverá conter ordem de penhora de demais bens à satisfação do crédito. Uma vez efetivada penhora no valor executado, deverá a Secretaria: 5) Intimar a parte executada para opor embargos, no prazo de em 15 (quinze) dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
E, em caso de penhora de valores pelo Sisbajud, o executado também pode se manifestar nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC/2015, que trata da possibilidade de bloqueio de valores em contas bancárias, no prazo de cinco dias. 6) No caso de penhora integral pelo Sisbajud, com fins de economia e celeridade, a Secretaria deverá expedir intimação única à parte executada no prazo total de 20 dias; sendo 5 dias para manifestação nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC/2015 e 15 dias para embargos, conforme item "5" retrocitado. Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial deverá a Secretaria: 7) Proceder às tentativas retrocitadas [itens 2, 3 e 4] para o fim de complementação do valor executado. Se não houver pagamento ou não localizado bens, deverá a Secretaria: 8) Intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Realizado o pagamento e/ou comunicada a quitação do débito exequendo, voltem os autos conclusos para julgamento (extinção).
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152067639
-
25/04/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152067639
-
25/04/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152067639
-
25/04/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152067639
-
25/04/2025 07:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151914798
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151914798
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151914798
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151914798
-
24/04/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151914798
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151914798
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151914798
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151914798
-
23/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151914798
-
23/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151914798
-
23/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151914798
-
23/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151914798
-
23/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:54
Juntada de despacho
-
05/03/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
13/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:08
Alterado o assunto processual
-
13/02/2025 11:08
Alterado o assunto processual
-
12/02/2025 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
29/01/2025 05:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:53
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/01/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129746340
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129746340
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129746340
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129746340
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129746340
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129746340
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129746340
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129746340
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129746340
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129746340
-
11/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129746340
-
11/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129746340
-
11/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129746340
-
11/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129746340
-
11/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129746340
-
11/12/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:04
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 106120079
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 106120079
-
21/10/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106120079
-
19/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:01
Decorrido prazo de IVANIR LUIZ SARTORI em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2024 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90442664
-
08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de THIAGO ALBERINE MARQUES OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90442664
-
07/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90442664
-
06/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90029557
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90029557
-
29/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90029557
-
29/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/07/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89052329
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89052328
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89052327
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89052326
-
08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89052325
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89052329
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89052328
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89052327
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89052326
-
05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89052325
-
04/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89052329
-
04/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89052328
-
04/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89052327
-
04/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89052326
-
04/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89052325
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87441637
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87441637
-
29/05/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87441637
-
29/05/2024 07:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83642395
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83642395
-
04/04/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83642395
-
04/04/2024 13:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/05/2024 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:07
Audiência Conciliação não-realizada para 02/04/2024 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78520083
-
23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78520083
-
22/01/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78520083
-
22/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
-
20/01/2024 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000597-73.2019.8.06.0012
Aldeci C da Silva Seguranca - ME
Francisco Temoteo de Castro Neto - ME
Advogado: Eduardo Fontenele Mota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2021 12:08
Processo nº 0224267-41.2022.8.06.0001
Roberta Arraes de Farias Vieira
Estado do Ceara
Advogado: Ryan Henrique Macedo da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 14:13
Processo nº 3001163-56.2023.8.06.0117
Lojas Riachuelo SA
Vania Maria Araujo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 10:04
Processo nº 3001163-56.2023.8.06.0117
Vania Maria Araujo
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2023 14:41
Processo nº 3000070-06.2024.8.06.0220
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ivanir Luiz Sartori
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 13:09