TJCE - 0255929-57.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
26/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170376459
-
25/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:08
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165088974
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165088974
-
16/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0255929-57.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JUAREZ PEREIRA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação, apresentando novos cálculos, com os quais o autor concordou. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 157627086, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: R$ 47.534,86 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis cntavos) em favor de JUAREZ PEREIRA CRUZ, a ser pago por precatório; R$ 4.115,64 (quatro mil, cento e quinze reais e sessenta e quatro centavos) referente a honorários sucumbenciais, a ser pago mediante RPV; R$ 548,75 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) correspondente a multa de 2% em favor de JUAREZ PEREIRA CRUZ, a ser pago mediante RPV.
Proceda-se com o pagamento diretamente nas contas bancárias de ID. 158625323. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
15/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165088974
-
15/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2025 13:43
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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24/01/2025 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127967433
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127967433
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03/12/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127967433
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03/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:13
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:35
Juntada de despacho
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03/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO RAMALHO GALDINO em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63818263
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63669081
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07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 06:39
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/07/2022 15:04
Mov. [39] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
08/05/2022 02:46
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/05/2022 18:38
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
06/05/2022 10:03
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02067354-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/05/2022 09:49
-
27/04/2022 11:26
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/04/2022 11:26
Mov. [34] - Documento Analisado
-
26/04/2022 20:18
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 23:09
Mov. [32] - Encerrar análise
-
02/02/2022 09:33
Mov. [31] - Encerrar análise
-
01/02/2022 16:16
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
31/01/2022 14:19
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01845535-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2022 14:04
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31/01/2022 10:20
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/01/2022 18:36
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
-
12/01/2022 09:30
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2022 09:03
Mov. [25] - Certidão emitida
-
12/01/2022 09:02
Mov. [24] - Documento Analisado
-
11/01/2022 18:20
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 17:07
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
26/11/2021 15:00
Mov. [21] - Certidão emitida
-
17/11/2021 09:07
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01454930-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/11/2021 08:53
-
01/11/2021 03:10
Mov. [19] - Certidão emitida
-
21/10/2021 12:19
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/10/2021 12:18
Mov. [17] - Documento Analisado
-
21/10/2021 12:18
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
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21/10/2021 11:47
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 19:11
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02384740-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/10/2021 18:32
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15/10/2021 19:50
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0489/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 11:30
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0489/2021 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
14/10/2021 10:39
Mov. [11] - Documento Analisado
-
13/10/2021 20:51
Mov. [10] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2021
-
13/10/2021 17:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
13/10/2021 15:57
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02368157-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2021 15:40
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30/08/2021 08:52
Mov. [7] - Certidão emitida
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19/08/2021 12:55
Mov. [6] - Certidão emitida
-
19/08/2021 09:02
Mov. [5] - Expedição de Carta
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19/08/2021 09:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/08/2021 09:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 19:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
13/08/2021 19:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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