TJCE - 3004945-18.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 15:50
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ELIOENAI PONTE FROTA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111640775
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111640775
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004945-18.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ROSELIO CORREIA DA SILVA JUNIOREndereço: Rua Poetisa Dinorá Tomaz Ramos, 257, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-470 REQUERIDO(A)(S): Nome: SUSHITAKI RESTAURANTE LTDAEndereço: Avenida Doutor Guarani, 992, -, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-302 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
24/10/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111640775
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24/10/2024 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 107074180
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 107074180
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18/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107074180
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13/10/2024 14:38
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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27/09/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99161883
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99161883
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp: (85) 9.8234-5208 Certifico que a audiência UNA, designada para ocorrer nesta unidade, dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 24/09/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmExYWIyZDItMmY5NS00ODA3LTljMjYtOTQyYzc2ZmEzMDdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Pelo presente, ficam os litigantes INTIMADOS, para participar de Audiência UNA, conforme processo entre as partes em epígrafe, cientes as partes de que deverão apresentar as provas que pretender produzir, nos termos da Lei 9.099/95, podendo trazer no máximo três (03) testemunhas no dia da audiência ou apresentar o nome das mesmas com antecedência de cinco (05) dias ÚTEIS da DATA da realização da audiência, a fim de que sejam intimadas.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação pessoal por advogado.
Adverte-se ainda quanto a necessidade de comparecimento pessoal a fim de prestarem depoimento sob pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º), sem prejuízo da necessidade de trazerem as testemunhas que tiverem, independentemente de intimação (Lei n, 9.099/95, art. 34). PARTE AUTORA: Fica advertida de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais em caso de ajuizamento de nova ação.
Fica, ainda, advertida de que a apresentação da réplica à contestação deverá ocorrer, por escrito, até à data da audiência de instrução ou oralmente, no ato designado. PARTE REQUERIDA: O não comparecimento da parte Ré/Requerida à audiência acarretará a aplicação do disposto no art. 20 da Lei 9.099/95 (REVELIA). Fica, ainda, advertida de que a contestação poderá ser apresentada até à presente audiência UNA. Sobral/CE, 21 de agosto de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/08/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99161883
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21/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 85685067
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3004945-18.2023.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 25/06/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWY4ZmIwYTMtOGI0Mi00YmVkLTg5ZWUtODFlN2IyODBlNzky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 8 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85685067
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23/05/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85685067
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08/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/05/2024 08:51
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80579866
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80579866
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05/03/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80579866
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05/03/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:42
Audiência Conciliação redesignada para 29/04/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/01/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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