TJCE - 3000280-25.2023.8.06.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000280-25.2023.8.06.0145 REQUERENTE: SEBASTIAO CLEBIO SOARES BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em inspeção - Portaria n.º 08/2025. 1 - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa movida por Sebastião Clebio Soares Barbosa contra Banco do Brasil S.A.
Intimado para efetuar o adimplemento espontâneo da obrigação, o devedor realizou o depósito em juízo da quantia devida (ID n.º 134854702).
Intimada, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial (ID n.º 105568232).
A parte executada pugnou pela extinção do processo, uma vez que a obrigação foi cumprida (ID 161853500). É o que importa relatar.
Fundamento e decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Assim, no caso dos autos, em razão do adimplemento integral do débito objeto da presente execução, comprovado pelos documentos colacionados nos IDs n.º 134854702 e 161853501, a extinção do processo é a medida que se impõe. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 513 c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Expeçam-se alvarás judiciais dos valores pagos a título do valor principal da condenação em favor do autor e a título dos honorários sucumbenciais em favor do patrono, ambos a serem depositados na conta de titularidade do causídico, informada no ID 105568232, ante os poderes outorgados na inicial.
Confeccionado os alvarás, junte-se aos autos e intimem-se as partes para conferência dos dados.
Nada impugnado em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento.
Cumpra-se, ainda, a parte final do acórdão de ID 99295017, quanto às custas finais, intimando a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das custas processuais, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
23/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:32
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLEBIO SOARES BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLEBIO SOARES BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 13658204
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 13658204
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30/07/2024 00:00
Intimação
Em anexo segue Acórdão -
29/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13658204
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29/07/2024 16:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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16/07/2024 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 13333080
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 13333080
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000280-25.2023.8.06.0145 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: SEBASTIAO CLEBIO SOARES BARBOSA DESPACHO Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 24 de julho de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 30 de julho de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos termos do mencionado Regimento Interno, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: a) os advogados que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (Art. 44, III, IV e §1); b) os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 24 de setembro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º) e os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020; c) o prazo para recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação (art. 42, §1º).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de julho de 20254. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Relator -
04/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13333080
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04/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:25
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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