TJCE - 3000280-25.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 169882141
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 169882141
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169882141
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169882141
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000280-25.2023.8.06.0145 REQUERENTE: SEBASTIAO CLEBIO SOARES BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em inspeção - Portaria n.º 08/2025. 1 - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa movida por Sebastião Clebio Soares Barbosa contra Banco do Brasil S.A.
Intimado para efetuar o adimplemento espontâneo da obrigação, o devedor realizou o depósito em juízo da quantia devida (ID n.º 134854702).
Intimada, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial (ID n.º 105568232).
A parte executada pugnou pela extinção do processo, uma vez que a obrigação foi cumprida (ID 161853500). É o que importa relatar.
Fundamento e decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Assim, no caso dos autos, em razão do adimplemento integral do débito objeto da presente execução, comprovado pelos documentos colacionados nos IDs n.º 134854702 e 161853501, a extinção do processo é a medida que se impõe. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 513 c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Expeçam-se alvarás judiciais dos valores pagos a título do valor principal da condenação em favor do autor e a título dos honorários sucumbenciais em favor do patrono, ambos a serem depositados na conta de titularidade do causídico, informada no ID 105568232, ante os poderes outorgados na inicial.
Confeccionado os alvarás, junte-se aos autos e intimem-se as partes para conferência dos dados.
Nada impugnado em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento.
Cumpra-se, ainda, a parte final do acórdão de ID 99295017, quanto às custas finais, intimando a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das custas processuais, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169882141
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21/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169882141
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21/08/2025 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135257029
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135257029
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11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000280-25.2023.8.06.0145 REQUERENTE: SEBASTIAO CLEBIO SOARES BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação noticiada na petição sob ID 134854700. Após, tragam-me conclusos para deliberação pertinente. Expedientes necessários.
Pereiro, 8 de fevereiro de 2025.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em respondência -
10/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135257029
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08/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105415015
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 105415015
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17/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105415015
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11/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:32
Juntada de despacho
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12/06/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86283809
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86283809
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23/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86283809
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23/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 06:44
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77262584
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11/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77262584
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19/12/2023 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77262584
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18/12/2023 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 06:38
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70635976
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70635976
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23/10/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70635976
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20/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 04:45
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 63711383
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 63711383
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 63711383
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 63711383
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05/09/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
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15/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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