TJCE - 3000775-13.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 132688435
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132688435
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000775-13.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LANA BRAGA BRIOSOEndereço: Rua 2, 70, (Cj Cohab II), Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-680 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDAEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290Nome: ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLAEndereço: Rua Coronel Frederico Gomes, 288, - até 1289/1290, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-150 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo (a) EXEQUENTE: LANA BRAGA BRIOSO em desfavor do (a) EXECUTADO: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA. Expedido Mandado de citação, consignou o Oficial de Justiça em certidão acostada aos autos que restou inviabilizada o cumprimento da diligência tendo em vista que o executado não foi localizado.
Intimado para se manifestar, a exequente pugnou pela emissão da certidão de crédito (id. 132611011) Conforme leciona o Enunciado 75 do FONAJE, nessa situação, incide no caso em tela a norma inserta no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, verbis : Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45)- A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, CE data da assinatura eletrônica.
Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo, Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Sobral, CE data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
05/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132688435
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24/01/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024. Documento: 129391950
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129391950
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06/12/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129391950
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06/12/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024. Documento: 86648749
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000775-13.2017.8.06.0167 - [Perdas e Danos] ATO ORDINATÓRIO Processos vistos em inspeção, Portaria n° 01/2024.
Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (ID. 86246063) e requerer o que entender de direito. SOBRAL/CE, 23 de maio de 2024.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86648749
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23/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86648749
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23/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Decorrido prazo de LANA BRAGA BRIOSO em 07/03/2024 23:59.
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19/05/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de LANA BRAGA BRIOSO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79389078
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79389078
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08/02/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389078
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08/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78289301
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78289301
-
15/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78289301
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15/01/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:07
Decorrido prazo de LANA BRAGA BRIOSO em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2021 00:04
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 18/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 00:11
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 28/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 17:40
Conclusos para despacho
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13/11/2020 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 12/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 02:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2019 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/09/2018 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 16:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2018 04:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 04:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 14:17
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 14:03
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2017 10:37
Juntada de citação
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27/06/2017 16:37
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/06/2017 11:58
Expedição de Citação.
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07/06/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2017 12:03
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/05/2017 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 11:42
Audiência conciliação designada para 19/06/2017 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/05/2017 11:42
Distribuído por sorteio
-
09/05/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
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