TJCE - 3000116-32.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2024 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2024 16:32 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/06/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 12:36 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/06/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 14:55 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            14/05/2024 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 15:42 Expedição de Ofício. 
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                                            13/05/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 02:44 Expedição de Ofício. 
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                                            09/02/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 14:25 Processo Desarquivado 
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                                            12/12/2023 12:19 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            05/10/2023 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2023 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2023 14:09 Transitado em Julgado em 04/10/2023 
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                                            05/10/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:08 Expedição de Alvará. 
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                                            04/10/2023 13:38 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/10/2023 13:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/10/2023 16:47 Conclusos para julgamento 
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                                            03/10/2023 16:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/10/2023 15:59 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            27/09/2023 00:00 Publicado Despacho em 27/09/2023. Documento: 69257841 
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                                            26/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69257841 
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                                            25/09/2023 08:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69257841 
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                                            24/09/2023 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 19:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2023 19:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/09/2023 19:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2023 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023. Documento: 64111890 
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                                            11/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64111888 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA.
 
 Fortaleza, 10 de julho de 2023.
 
 JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            10/07/2023 18:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/07/2023 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 18:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/07/2023 18:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/07/2023 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 04:24 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 29/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 04:23 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 29/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 04:23 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/06/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 03:02 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 29/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            21/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO - Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Petição do Executado Id 62725904.
 
 Fortaleza, 20 de junho de 2023.
 
 Gilda Araújo Servidora Geral - Assinado por certificação digital
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                                            20/06/2023 13:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2023 13:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2023 13:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2023 13:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2023 13:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 00:00 Publicado Decisão em 16/06/2023. 
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                                            15/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS PROMOVIDO(A)(S): JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO e outros D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial referente a cobrança de taxas extras no valor de R$ 11,589.41.
 
 Em id. 34558783, a parte executada informa o pagamento das parcelas das taxas extras cobradas na presente execução, pagamento realizado no dia 20/07/2022 no valor de R$ 11,589.41.
 
 A parte exequente alega saldo remanescente no valor de R$ 1.929,35, pois o valor pago pelo executado não foi atualizado.
 
 O executado alega que qualquer tipo de encargo aos devedores não é cabível no presente caso, pois estas cotas extras foram fixadas após deliberação de orçamento para substituição da manta e cerâmica do pilotis do condomínio, conforme Ata de Assembleia já anexada.
 
 Alega ainda que até o presente não houve, sequer, apresentação do projeto para início das obras para as quais se destinam as cotas extras condominiais.
 
 Afirma que resta comprovada a total quitação das dez parcelas de cotas extras condominiais da unidade 1000 do Edifício Jaibaras, de propriedade dos Peticionantes, assim como a ausência de prejuízos ao Condomínio Exequente.
 
 Requer ao final que seja recebida e acolhida a comprovação da total quitação das 10 parcelas de cotas extras condominiais, motivo pelo qual requer que a presente Ação de Execução seja extinta, em razão da perda do objeto, tendo em vista que o débito executado na presente foi totalmente quitado Conforme já analisado em decisão id. 36017783, as taxas extras foram devidamente aprovadas por maioria em ata de assembleia, por essa razão, entendo devidas as taxas extras nos termos apresentados em assembleia, independente se já deu início a obra ou não, pois é devida as taxas extras por todos os condôminos, sem exceção.
 
 Ademais, o executado não efetuou o pagamento das taxas na data do vencimento, tendo que o credor ajuizar ação de execução, portanto entende-se devido que os valores do débito sejam pagos devidamente atualizados até a data do pagamento voluntário pelo executado.
 
 Além disso, o executado ao proceder com o depósito voluntariamente deveria ter atualizado o valor do débito até a data do pagamento, o que não o fez, depositando apenas o valor indicado na inicial.
 
 Assim, considera-se correta a planilha acostada pelo exequente id. 58948723, pois atualizada até a data do depósito, encontrando saldo remanescente atualizado de R$ 1.929,35.
 
 Intime-se o executado para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do saldo remanescente R$ 1.929,35, sob pena de penhora online.
 
 Indefiro, por ora, o pedido de alvará, pois ainda não garantido o juízo integralmente.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            14/06/2023 16:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/06/2023 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 14:37 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            19/05/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            18/05/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023. 
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                                            16/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de id. 58948723 juntados aos autos pela parte EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS.
 
 Fortaleza, 15 de maio de 2023.
 
 CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            15/05/2023 08:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2023 08:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 17:54 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            05/05/2023 00:00 Publicado Despacho em 05/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA D E S P A C H O INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito discriminada e atualizado do débito remanescente, contendo o valor do principal, da correção monetária (com menção do índice aplicado), dos juros moratórios e da multa, observando o disposto no artigo 70º da convenção de condomínio id 28282015, hábil a demonstrar a evolução do débito, em consonância com o artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 A dívida deve ser atualizada até a data do depósito judicial id 34558786 (20/07/2022), e apenas o importe remanescente, deve ser atualizado com correção monetária e juros de mora até o pagamento integral do débito.
 
 Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, intimem-se as partes executadas para, querendo, apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, em observância à ampla defesa e ao contraditório.
 
 Cumprida as determinões supra, venham os autos conclusos para decisão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital
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                                            03/05/2023 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/05/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 02:00 Decorrido prazo de INES MARIA CORREA DE ARRUDA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 02:00 Decorrido prazo de JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 18:50 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            17/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS.
 
 Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
 
 JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital
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                                            16/01/2023 22:48 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            16/01/2023 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2023 22:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/10/2022 01:16 Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 26/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 01:16 Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 01:14 Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 26/10/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 01:14 Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 26/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:00 Publicado Intimação em 19/10/2022. 
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                                            18/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000116-32.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS EXECUTADO: JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO, INES MARIA CORREA DE ARRUDA D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial referente a cobrança de taxas extras no valor de R$ 11,589.41.
 
 Em id. 34558783, a parte executada informa o pagamento das parcelas das taxas extras cobradas na presente execução, pagamento realizado no dia 20/07/2022 no valor de R$ 11,589.41.
 
 A parte exequente alega saldo remanescente no valor de R$ 1.764,48, pois o valor pago pelo executado não foi atualizado.
 
 Executado alega que qualquer tipo de encargo aos devedores não é cabível no presente caso, pois estas cotas extras foram fixadas após deliberação de orçamento para substituição da manta e cerâmica do pilotis do condomínio, conforme Ata de Assembleia já anexada.
 
 Alega ainda que até o presente não houve, sequer, apresentação do projeto para início das obras para as quais se destinam as cotas extras condominiais.
 
 Afirma que resta comprovada a total quitação das dez parcelas de cotas extras condominiais da unidade 1000 do Edifício Jaibaras, de propriedade dos Peticionantes, assim como a ausência de prejuízos ao Condomínio Exequente.
 
 Requer ao final que seja recebida e acolhida a comprovação da total quitação das 10 parcelas de cotas extras condominiais, motivo pelo qual requer que a presente Ação de Execução seja extinta, em razão da perda do objeto, tendo em vista que o débito executado na presente foi totalmente quitado Passo a análise.
 
 As taxas extras foram devidamente aprovadas por maioria em ata de assembleia, por essa razão, entendo devidas as taxas extras nos termos apresentados em assembleia, independente se já deu início a obra ou não, pois é devida as taxas extras por todos os condôminos, sem exceção.
 
 Considerando que o executado não efetuou o pagamento das taxas na data do vencimento, tendo que o credor ajuizar ação de execução, entendo devido que os valores do débito sejam pagos devidamente atualizados até a data do pagamento voluntário pelo executado, pelo que indefiro o pedido de id. 35001118.
 
 Intime-se o exequente para acostar demonstrativo atualizado do débito devidamente discriminado até a data que houve o depósito voluntário pelo executado (20/07/2022), com o fim de se verificar possível saldo remanescente.
 
 Prazo para atendimento: 5 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital
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                                            18/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            18/10/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
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                                            17/10/2022 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/10/2022 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/10/2022 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/10/2022 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/10/2022 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/10/2022 09:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/10/2022 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2022 19:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/09/2022 15:56 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            19/08/2022 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2022 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2022 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2022 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2022 14:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2022 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2022 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2022 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2022 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2022 01:28 Decorrido prazo de JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 01:28 Decorrido prazo de JOSE GERARDO OLIVEIRA DE ARRUDA FILHO em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 00:28 Decorrido prazo de INES MARIA CORREA DE ARRUDA em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 00:23 Decorrido prazo de INES MARIA CORREA DE ARRUDA em 23/05/2022 23:59:59. 
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                                            23/05/2022 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2022 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2022 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2022 10:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2022 10:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/05/2022 10:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2022 10:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/04/2022 00:34 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            19/04/2022 00:23 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JAIBARAS em 15/02/2022 23:59:59. 
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                                            18/04/2022 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 09:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/03/2022 09:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/03/2022 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2022 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            15/03/2022 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            03/03/2022 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            03/03/2022 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2022 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2022 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2022 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2022 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2022 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2022 09:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2022 14:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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