TJCE - 0050769-47.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:09
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111950622
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111950622
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111950622
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111950622
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050769-47.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Repetição de indébito] REQUERENTE: FRANCISCA DIASIZA DUARTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FRANCISCA DIASIZA DUARTE em face de BANCO BRADESCO S.A.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação conjunta de ID. 104888669, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Ressalto que o acordo pode ser homologado mesmo após a sentença, caso dos presentes autos.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
O promovido acostou a petição de ID nº 111942330, demonstrando o pagamento do acordo realizado, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Ipaumirim/CE, 24 de outubro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 24 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/10/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111950622
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25/10/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111950622
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24/10/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/10/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:34
Juntada de decisão
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10/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88317420
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88317420
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88317420
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88317420
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21/06/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88317420
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21/06/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
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12/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86502649
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86502649
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86502649
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86502649
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23/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86502649
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23/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86502649
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22/05/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 14:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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20/05/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83493000
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83493000
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 80077247
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83493000
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83493000
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03/04/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83493000
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03/04/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83493000
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 80077247
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02/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 20/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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02/04/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80077247
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21/02/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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10/09/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2022 09:32
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/12/2021 13:09
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2021 17:50
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170254-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2021 17:27
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01/12/2021 13:55
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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01/12/2021 12:23
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170180-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/12/2021 11:49
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20/06/2021 17:13
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 19:10
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2021 19:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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