TJCE - 0304326-85.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144705330
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144705330
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0304326-85.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: Nelber Emygdio de Castro e Outros REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP DESPACHO Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
15/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144705330
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15/04/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/12/2024 06:37
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 04:40
Decorrido prazo de NEUZEMAR GOMES DE MORAES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115560898
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115560898
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19/11/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115560898
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19/11/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
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28/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de NEUZEMAR GOMES DE MORAES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88855197
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88855197
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88855197
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88855197
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08/07/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0304326-85.2000.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : Nelber Emygdio de Castro e Outros POLO PASSIVO : SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Cumprimento de sentença deflagrado por Nelber Emygdio de Castro, Maria de Fátima Braga Vieira, Maria José de Holanda Barreira, Sandra Maria Andrade Moreira e Silvia Helena Barbosa com planilhas de cálculos nos ids. 84296026/84296028, no qual foi requerido o valor de R$ 36.325,91 (trinta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavo) referente ao crédito dos autores e R$ 3.632,60 (três mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) relativo a título de honorários sucumbenciais. A Superintendência de Obras Públicas - SOP foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, em razão dos índices utilizados, no qual defendeu como certo o valor de R$ 23.616,06 para os autores e R$ 2.361,61 para o advogado, conforme apontado na documentação em anexo (ids. 84296046/84296051). Petição dos impugnados no id. 84296068 requerendo a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e pleiteando o prosseguimento do feito com o cumprimento de sentença no valor de R$ 59.142,28, sendo R$ 53.765,71 a título de crédito principal e R$ 5.376,57 a título de honorários de sucumbência. O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria apresentou planilhas nos ids. 84296080/84296097, reconhecendo como certo o valor total de R$ 33.812,93 (trinta e três mil, oitocentos e doze reais, noventa e três centavos), sendo R$ 30.739,03 referente ao crédito dos autores e R$ 3.073,90 relativo ao honorário de sucumbência. Dizendo sobre os cálculos, a parte impugnada se manifestou no id. 87621105 contestando a planilha da Seção de Contadoria e requerendo o acolhimento dos cálculos dos ids. 84296064 a 84296065, além disso, pontuou que a contadoria se limitou a atualizar o valor até agosto de 2020.
Por sua vez, o impugnante nada apresentou. É o breve relato.
Decido. Cumpre observar, inicialmente, que a planilha da Seção de Contadoria foi atualizada até a data que consta na planilha da impugnação, com intuito de que o cálculo elaborado seja utilizado para deslinde do feito, logo, não caberia que fosse atualizado até a data recente.
Assinale-se, ainda, que os cálculos são atualizados depois da homologação do valor. Tenha-se presente que os cálculos da contadoria foram confeccionados em consonância ao Tema 810 do STF, Tema 905 do STJ e Emenda nº 113/2021 (Art. 3º), portanto, observando os parâmetros adequados. Sabe-se que os cálculos feitos pela Contadoria Forense gozam de presunção juris tantum de veracidade.
Nesse sentido vale citar o entendimento jurisprudencial sobre a matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CÁLCULOS.
CONTADORIA JUDICIAL.
A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los mediante impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar o seu eventual desacerto." (Ag Ins. 07255208520198070000, 6ª Turma Cível, Relator Desembargador Esdras Neves, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJ: 19/3/2020) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
CÁLCULOS.
PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA.
CONTADORIA DO JUÍZO.
PERCEPÇÕES QUE GOZAM DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1.
O prestígio aos cálculos do Contador Judicial, quando existem divergências nos números apresentados pelo exequente e pelo executado, é questão pacífica, haja vista a inexistência de interesse na lide, por parte daquele, cuja prova em contrário inexiste nos autos. 2.
Remessa oficial improvida." (REO 143862-7, DJ 30.12.98, p.30). Diante do cenário exposto, é perceptível a similaridade do valor encontrado pela Seção da Contadoria com aquele objeto dos cálculos que instruíram o cumprimento de sentença, assim, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pela Seção de Contadoria nos ids. 84296080/84296097, reconhecendo como certo o valor total de R$ 33.812,93 (trinta e três mil, oitocentos e doze reais, noventa e três centavos), sendo R$ 30.739,03 referente ao crédito dos autores e R$ 3.073,90 relativo ao honorário de sucumbência. Portanto, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada pelo impugnante e o apresentado pela Seção de Contadoria. P.R.I. Após o decurso de prazo, voltar para expedição dos requisitórios. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88855197
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05/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88855197
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03/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:42
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de NEUZEMAR GOMES DE MORAES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de NEUZEMAR GOMES DE MORAES em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86635690
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24/05/2024 00:00
Intimação
Do teor do despacho id 84296102, SAJ fl. 632, abaixo transcrito: "Digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria nas fls. 610/630, no prazo de cinco (05) dias." Exp.
Nec.
Fortaleza (CE), 10 de abril de 2024.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86635690
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23/05/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86635690
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23/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 11:21
Mov. [160] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/04/2024 08:56
Mov. [159] - Mero expediente | Digam as partes sobre os calculos apresentados pela Secao de Contadoria nas fls. 610/630, no prazo de cinco (05) dias. Exp. Nec.
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10/04/2024 10:18
Mov. [158] - Conclusão
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20/03/2024 14:37
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
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20/03/2024 14:37
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
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20/03/2024 14:37
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
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27/02/2024 12:42
Mov. [154] - Concluso para Despacho | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito
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06/02/2024 15:08
Mov. [153] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/02/2024 15:08
Mov. [152] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | Devolucao dos autos com planilhas de calculos.
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06/02/2024 15:07
Mov. [151] - Documento
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06/02/2024 15:07
Mov. [150] - Documento
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06/02/2024 15:07
Mov. [149] - Documento
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06/02/2024 15:07
Mov. [148] - Documento
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06/02/2024 15:07
Mov. [147] - Documento
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06/02/2024 15:07
Mov. [146] - Documento
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17/01/2024 14:22
Mov. [145] - Ofício
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17/01/2024 14:09
Mov. [144] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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10/01/2024 08:13
Mov. [143] - Documento
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09/01/2024 14:17
Mov. [142] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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24/11/2023 15:27
Mov. [141] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao automatica de juntada de oficio
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13/11/2023 12:00
Mov. [140] - Mero expediente | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 12:00
Mov. [139] - Mero expediente | Requisite-se os autos da contadoria, devendo a mesma faze-los retornar cumprido o determinado as fls. 600, no prazo maximo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
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09/11/2023 17:39
Mov. [138] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/08/2023 09:10
Mov. [137] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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14/08/2023 10:36
Mov. [136] - Mero expediente | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 14:24
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 15:42
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02047102-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2023 15:19
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08/05/2023 19:15
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 01:35
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0088/2023 Teor do ato: RECATEGORIZAR peca de fls. 374/377 para IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. INTIME-SE a parte Impugnada sobre fls. 374/408. Advogados(s): Neuzemar Gomes de Moraes
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26/04/2023 10:55
Mov. [131] - Mero expediente | RECATEGORIZAR peca de fls. 374/377 para IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. INTIME-SE a parte Impugnada sobre fls. 374/408.
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12/04/2023 10:26
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2023 10:25
Mov. [129] - Certidão emitida | FP - 50235 - Certidao Generica
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12/04/2023 10:16
Mov. [128] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [127] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [126] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [125] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [124] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [123] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [122] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [121] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [120] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [119] - Documento
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12/04/2023 10:16
Mov. [118] - Documento
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12/04/2023 10:15
Mov. [117] - Petição
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05/04/2023 12:15
Mov. [116] - Mero expediente | Processo nao migrado para o PJe. Gestao do acervo. Cumprimento de sentenca - Processo paralisado. A SEJUD 1. Grau para anexar aos presentes autos o conteudo (fls. 01/37) da impugnacao ao cumprimento de sentenca autuada de fo
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05/04/2023 10:04
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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04/04/2023 15:33
Mov. [114] - Certidão emitida | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito | FP - 50235 - Certidao Generica
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25/01/2023 14:34
Mov. [113] - Conclusão
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18/01/2023 17:45
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01817934-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2023 17:13
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26/04/2022 17:56
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/04/2022 17:56
Mov. [110] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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10/09/2021 13:04
Mov. [109] - Certidão emitida | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito
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10/09/2021 13:03
Mov. [108] - Concluso para Despacho | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito
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12/11/2020 22:06
Mov. [107] - Incidente processual instaurado | 0036759-20.2020.8.06.0001 Impugnação de Crédito | Processo principal: 0304326-85.2000.8.06.0001
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12/11/2020 22:06
Mov. [106] - Incidente processual instaurado | 0036759-20.2020.8.06.0001 - Impugnacao de Credito
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07/11/2020 02:14
Mov. [105] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/10/2020 23:18
Mov. [104] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/09/2020 00:28
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0463/2020 Data da Publicacao: 29/09/2020 Numero do Diario: 2468
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25/09/2020 01:39
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0463/2020 Teor do ato: Cite-se o executado nos termos do Art. 535, CPC/15, para querendo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, impugnar a execucao, podendo arguir as materias constantes dos inc
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24/09/2020 16:03
Mov. [101] - Documento Analisado
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21/09/2020 19:08
Mov. [100] - Mero expediente | Cite-se o executado nos termos do Art. 535, CPC/15, para querendo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, impugnar a execucao, podendo arguir as materias constantes dos incisos I a VI do Art. 535 do CPC/15.
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21/09/2020 18:26
Mov. [99] - Conclusão
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16/09/2020 22:05
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/09/2020 atraves da guia n 001.1173034-02 no valor de 23,94
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16/09/2020 18:29
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01449640-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/09/2020 18:20
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16/09/2020 18:03
Mov. [96] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1173034-02 - Custas Intermediarias
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14/09/2020 09:25
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0428/2020 Data da Publicacao: 14/09/2020 Numero do Diario: 2457
-
09/09/2020 16:10
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 13:57
Mov. [93] - Documento Analisado
-
09/09/2020 12:53
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2020 22:08
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
08/09/2020 16:50
Mov. [90] - Conclusão
-
08/09/2020 16:33
Mov. [89] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
04/09/2020 16:40
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01428537-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/09/2020 15:46
-
04/09/2020 16:18
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01428416-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/09/2020 15:21
-
13/07/2020 19:36
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0313/2020 Data da Publicacao: 14/07/2020 Numero do Diario: 2414
-
10/07/2020 08:50
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2020 07:02
Mov. [84] - Mero expediente | Determino a intimacao dos Autores, para adequar a peticao de fls. 325 ao CPC-Art.534, inclusive com protocolo na categoria constante em E-SAJ- Cumprimento de Sentenca (para que o sistema reconheca como este incidente) prazo:
-
12/07/2017 18:22
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10341725-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/07/2017 15:39
-
03/06/2015 08:31
Mov. [82] - Conclusão
-
03/06/2015 00:53
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10205328-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/06/2015 16:25
-
29/05/2015 10:25
Mov. [80] - Conclusão
-
29/05/2015 10:23
Mov. [79] - Decurso de Prazo
-
24/04/2015 08:11
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2015 Data da Disponibilizacao: 23/04/2015 Data da Publicacao: 24/04/2015 Numero do Diario: 1189 Pagina: 360
-
22/04/2015 11:39
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2015 15:13
Mov. [76] - Mero expediente | Aguarde a iniciativa da parte interessada no prazo de 30 ( trinta) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Exp.Nec.
-
08/01/2015 09:23
Mov. [75] - Conclusão
-
08/01/2015 09:23
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
24/09/2014 16:42
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2014 Data da Disponibilizacao: 22/09/2014 Data da Publicacao: 23/09/2014 Numero do Diario: 1050 Pagina: 348
-
19/09/2014 08:20
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2014 Teor do ato: Cumpra-se o venerando acordao. Advogados(s): Renata Albuquerque Reboucas (OAB 10153/CE), Neuzemar Gomes de Moraes (OAB 2865/CE), Valeria Oliveira Gomes (OAB 10052/CE)
-
11/09/2014 16:15
Mov. [71] - Mero expediente | Cumpra-se o venerando acordao.
-
11/09/2014 13:25
Mov. [70] - Conclusão
-
11/09/2014 13:25
Mov. [69] - Trânsito em julgado | movimentacao inserida conforme certidao de fls.313
-
10/09/2014 18:15
Mov. [68] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [67] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
10/09/2014 18:15
Mov. [66] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [65] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [64] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [63] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [62] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [61] - Petição
-
10/09/2014 18:15
Mov. [60] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [59] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [58] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [57] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [56] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [55] - Bens Apreendidos
-
10/09/2014 18:15
Mov. [54] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [53] - Bens Apreendidos
-
10/09/2014 18:15
Mov. [52] - Parecer do Ministério Público
-
10/09/2014 18:15
Mov. [51] - Documento
-
10/09/2014 18:15
Mov. [50] - Petição
-
10/09/2014 18:14
Mov. [49] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [48] - Petição
-
10/09/2014 18:14
Mov. [47] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [46] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [45] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [44] - Parecer do Ministério Público
-
10/09/2014 18:14
Mov. [43] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [42] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [41] - Petição
-
10/09/2014 18:14
Mov. [40] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [39] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [38] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [37] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [36] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [35] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [34] - Documento
-
10/09/2014 18:14
Mov. [33] - Documento
-
05/09/2014 19:49
Mov. [32] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
05/09/2014 19:49
Mov. [31] - Processo Recebido do TJCE
-
05/09/2014 19:40
Mov. [30] - Correção de classe | Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) | Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
16/05/2013 12:00
Mov. [29] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso) | Remessa para dados estatisticos.
-
17/10/2011 12:00
Mov. [28] - Certificação de Processo Julgado
-
24/02/1999 16:41
Mov. [27] - Remessa ao tribunal de justica | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/1999 15:32
Mov. [26] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/1998 15:48
Mov. [25] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/1998 15:06
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/1998 16:08
Mov. [23] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/PARTE EMBARGADA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1998 15:19
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/1998 13:09
Mov. [21] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/1998 13:46
Mov. [20] - Sentenca merito procedente | SENTENCA MERITO PROCEDENTE CODIGO DA FASE: SENTENCA MERITO PROCEDENTE COMPLEMENTO: A.G.PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/1998 12:42
Mov. [19] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/1997 09:53
Mov. [18] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/1997 15:11
Mov. [17] - Devolvido | DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO COMPLEMENTO: EM 17/09/97 AG.PUBLICACAO DO DJ - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/1997 08:58
Mov. [16] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: NESTA DATA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/1997 16:06
Mov. [15] - Devolvido | DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO COMPLEMENTO: EM 26/08/97 VISTA AO MP - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/1997 16:11
Mov. [14] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/1997 13:28
Mov. [13] - Redistribuicao automatica | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/1997 07:57
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/04/1997 09:24
Mov. [11] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: EM CARGA COM A PROCURADORIA DO DERT - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/1997 08:03
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: CONTESTACAO ATE O DIA 07/04/97 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/1996 10:06
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANIFESTACAO DOS AUTORES ATE O DIA 16/12/96. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/1996 11:17
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/1996 16:04
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1996 09:22
Mov. [6] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: COM O ADV. DR. NEUZEMAR GOMES DE MORAES DESDE O DIA 11/11/96. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1996 14:30
Mov. [5] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/1996 10:24
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM O MM. JUIZ DESDE O DIA 03/09/96. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/1996 12:00
Mov. [3] - Autuação | AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/1996 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/1996 11:09
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 6A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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