TJCE - 0050183-81.2021.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0050183-81.2021.8.06.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Requerente: MAXWEL MAMEDE GONCALVES Parte Requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARIPE DECISÃO R. hoje. INTIME-SE a Fazenda Pública, via portal, para ciência da expedição do(s) requisitório(s) (ID 172560817) e, no prazo de 2 (dois) meses (dias corridos), realize o pagamento, sob pena de sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento (artigos 15 e 16 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023).
INTIME-SE a Fazenda Pública, via portal, para ciência do encaminhamento do ofício requisitório orçamentário (ID 172560814) ao Tribunal de Justiça Alencarino (artigo 20 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023).
INTIME-SE a requerente, via DjeN, sem prazo, para ciência.
Promova-se o lançamento da movimentação de suspensão "15248 - Por Expedição de RPV", pelo prazo de intimação.
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação das partes quanto à comprovação do pagamento ou quitação, intimem-se as partes, via portal e DJeN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem.
Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à conclusão, na fila adequada.
Demais expedientes necessários.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
22/08/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARIPE em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025. Documento: 166537064
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166537064
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25/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166537064
-
25/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARIPE em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DE ALENCAR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA KEIVE CABRAL MOREIRA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86320264
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86320264
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86320264
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ARARIPE Secretaria de Vara Única Rua Antonio Valentim de Oliveira, s/n, Centro, email: [email protected] Araripe - Ceará Processo nº 0050183-81.2021.8.06.0038 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aforado por MAXWEL MAMEDE GONÇALVES em desfavor do Município de Araripe, com o objetivo de satisfação de crédito no valor de R$ 34.275,92 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois), e de condenação em honorários advocatícios em percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor executado. O(a) exequente apresentou planilha de cálculos. A Municipalidade Executada apresentou impugnação onde não contesta o valor principal, insurgindo-se apenas quanto à sua condenação em honorários advocatícios, posto que, segundo alega, a sentença não contemplaria tal verba, sendo, neste ponto, omissa. Houve manifestação à impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Devidamente citado/notificado o Município Executado apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença suplicando apenas pela exclusão da condenação dos honorários de sucumbência. Destarte, considerando que restou incontroversa quantia principal, forçoso se faz homologar o valor da condenação devida a parte exequente em R$ 34.275,92 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois) (cf. tabela de cálculos). Diferentemente do afirmado, a sentença condenou o Ente Federativo em honorários advocatícios, deixando, contudo, de fixar o seu percentual dada a iliquidez do decisum, assim dispondo: A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais fica postergada para o momento da liquidação, uma vez que estabelece o artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, que, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente dever ocorrer quando da liquidação da decisão. O percentual devido pela Fazenda Pública a título de honorários de sucumbência dependia, assim, da apuração do valor da condenação ou do proveito econômico, conforme parâmetro legal do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. Tendo sido liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios devidos ao exequente/impugnado na fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) exequente. Dispensado o pagamento de custas pelo Município de Araripe, na forma da isenção prevista na Lei Estadual nº 16.132/16. Tendo em vista a sucumbência, condeno a Fazenda impugnante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte impugnada, na forma do artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento. P.R.I. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se Precatório, por intermédio do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará (artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 18 e seguintes da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023, no valor R$ 34.275,92 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois) em favor de MAXWEL MAMEDE GONÇALVES, atualizado até 22/03/2023. b) Expeça-se RPV (Requisitório de Pequeno Valor), mediante uso da ferramenta SAPRE, observando-se o procedimento estabelecido nos artigos 7º a 17 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023, direcionado ao Município de Araripe, no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante transferência diretamente para a conta do credor (artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e artigo 12 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023), para pagamento do valor atualizado: 1. dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento na quantia de R$ 3.427,59 (três mil, quatro centos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até 22/03/2023, em prol de Ana Keive Cabral Moreira Alencar (CPF nº *13.***.*12-91). 2. dos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença na quantia de R$ 342,75 (trezentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em prol de Ana Keive Cabral Moreira Alencar (CPF nº *13.***.*12-91). A Fazenda Pública deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da condenação (artigos 13 e 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). Da expedição do ofício requisitório e da minuta de RPV deverá a Fazenda Executada ser intimada via Portal e-SAJ (artigo 15 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). O valor do precatório deverá ser atualizado pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (artigo 120 da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023). Cumpridas todas as providências determinadas nesta sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Araripe/CE, data da assinatura eletrônica.
Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86320264
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86320264
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86320264
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24/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320264
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24/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320264
-
24/05/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86320264
-
24/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:44
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/07/2023 04:35
Mov. [55] - Certidão emitida
-
13/07/2023 09:21
Mov. [54] - Certidão emitida
-
12/07/2023 18:29
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2023 18:34
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
28/05/2023 18:33
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
03/04/2023 00:39
Mov. [50] - Certidão emitida
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25/03/2023 00:51
Mov. [49] - Certidão emitida
-
23/03/2023 11:52
Mov. [48] - Certidão emitida
-
23/03/2023 11:51
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 11:47
Mov. [46] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
23/03/2023 11:44
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2023 16:00
Mov. [44] - Petição: N Protocolo: WARA.23.01800430-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 22/03/2023 15:38
-
15/03/2023 20:38
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0115/2023Data da Publicacao: 16/03/2023Numero do Diario: 3036
-
14/03/2023 11:52
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 10:56
Mov. [41] - Certidão emitida
-
14/03/2023 10:51
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 10:41
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
13/03/2023 00:36
Mov. [38] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 14:34
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
-
05/04/2022 14:34
Mov. [36] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 14:31
Mov. [35] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 22:13
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/02/2022 00:20
Mov. [33] - Certidão emitida
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09/02/2022 21:43
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0044/2022Data da Publicacao: 10/02/2022Numero do Diario: 2781
-
08/02/2022 01:55
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2022 17:34
Mov. [30] - Certidão emitida
-
07/02/2022 11:40
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2021 11:16
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
22/10/2021 15:25
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WARA.21.00167332-8Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 22/10/2021 15:24
-
16/09/2021 08:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
16/09/2021 08:03
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
15/09/2021 16:35
Mov. [24] - Petição: N Protocolo: WARA.21.00166968-1Tipo da Peticao: ReplicaData: 15/09/2021 16:12
-
03/09/2021 01:54
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0601/2021Data da Publicacao: 03/09/2021Numero do Diario: 2688
-
01/09/2021 11:35
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 08:54
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 07:56
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
31/08/2021 17:45
Mov. [19] - Petição: N Protocolo: WARA.21.00166787-5Tipo da Peticao: ContestacaoData: 31/08/2021 17:24
-
22/07/2021 10:36
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 16:25
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
09/06/2021 15:25
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WARA.21.00165975-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/06/2021 15:07
-
24/05/2021 07:22
Mov. [15] - Certidão emitida
-
24/05/2021 07:21
Mov. [14] - Certidão emitida
-
14/05/2021 21:36
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0313/2021Data da Publicacao: 17/05/2021Numero do Diario: 2610
-
14/05/2021 21:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0313/2021Data da Publicacao: 17/05/2021Numero do Diario: 2610
-
13/05/2021 11:50
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 11:13
Mov. [10] - Certidão emitida
-
13/05/2021 09:49
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 09:44
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, procedi a citacao d
-
13/05/2021 09:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/05/2021 09:35
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 11:07
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 12:10
Mov. [4] - Audiência Designada: ConciliacaoData: 22/07/2021 Hora 10:00Local: Sala do CEJUSCSituacao: Realizada
-
22/03/2021 17:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 11:30
Mov. [2] - Conclusão
-
22/03/2021 11:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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