TJCE - 3000202-93.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:53
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES DOS SANTOS em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 155409021
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 155409021
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000202-93.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: FRANCILENE DE ALENCAR SILVA RECORRIDO: L B D SILVA CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins, que realizei o cálculo atualizado das custas processuais, conforme comprovante em anexo. CERTIFICO por fim, diante do exposto, que encaminho os autos à intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais. Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema. VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária -
17/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155409021
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16/07/2025 15:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/05/2025 08:46
Decorrido prazo de L B D SILVA em 02/07/2024 23:59.
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14/05/2025 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 09:23
Juntada de despacho
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21/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:13
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 07:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2024 07:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86386320
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000202-93.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILENE DE ALENCAR SILVA REU: L B D SILVA D e c i s ã o: Vistos em conclusão.
Observa-se ter a parte promovente interposto Recurso Inominado sob o Id. 85613650, contudo, não restando comprovado, no prazo legal de até 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, o recolhimento do preparo integral respectivo (art. 42, §1º, Lei nº 9.099/95).
No bojo da peça de interposição, informou que "deixa de juntar preparo por ser beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita" (sic).
Como meio de comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a parte recorrente juntou 'documento de comprovação em Cadastro Único - V7', vide Id. 85613651.
Decido.
De início, consigne-se que, em que pese o art. 1.010, do CPC/2015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou essa prerrogativa dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis.
O próprio art. 43 da Lei nº. 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau".
Passo, pois, à análise prévia da admissibilidade do Inominado.
Analisando-se os autos, observo que o supracitado requerimento de gratuidade judiciária - para ingresso no 2º grau de jurisdição - foi instruído com início de prova das condições financeiras demonstradoras da impossibilidade de custeio das custas recursais.
Pois bem. É sabido que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a concessão, pelo juízo ordinário, da AJG para ingresso no segundo grau de jurisdição trata-se de uma análise prévia de admissibilidade (seguimento) do recurso.
Sendo certo que a decisão do juízo ordinário que conceder tal beneplácito poderá ser revista/complementada pela segunda instância se assim o entender.
Portanto, com supedâneo nas razões anteditas, Defiro a gratuidade de Justiça em favor do(s) demandante(s)/recorrente(s), por considerar ter sido demonstrada a sua condição de hipossuficiente, de modo que o preparo recursal, indubitavelmente, comprometeria a sua situação econômica.
Destarte, verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95); que a parte é legítima para tal mister; que o recurso é tempestivo (art. 42, 'caput') e interposto por meio de advogado(a) (§ 2º, do art. 41).
Recebo, portanto, o presente Recurso Inominado, em seu efeito devolutivo (art. 43).
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/recorrente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, fornecer aos autos o endereço completo e atualizado da parte demandada L B D SILVA - CNPJ: 48.***.***/0001-98, tendo em vista a devolução, SEM êxito na entrega, com a indicação 'MUDOU-SE', do expediente citatório/intimatório de Id. 83188632.
Intimação da autora/recorrente, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO z.m. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86386320
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23/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86386320
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21/05/2024 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 84413269
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84413269
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18/04/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84413269
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16/04/2024 16:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/03/2024 02:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80288217
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80389072
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80288217
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80288217
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80389072
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80288217
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29/02/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80288217
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29/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80389072
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29/02/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80288217
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29/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/02/2024 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/02/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 23:46
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/02/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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