TJCE - 0263335-95.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 06:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 06:45
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132610451
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132610451
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22/01/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132610451
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17/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/01/2025 19:04
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126216191
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126216191
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26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126216191
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26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 01:41
Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:41
Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86251428
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0263335-95.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concurso] Requerente: AUTOR: EDER JACOBOSKI VIEGAS Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Encerrada a etapa de contestação seguida de possível réplica, o processo se encontra apto para verificação do posicionamento a ser adotado neste juízo quanto ao julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC/2015).
Verifico que a parte autora, em sua petição inicial, não indicou as provas que poderiam ser produzidas em etapa de instrução, caso admitidos tais meios posteriormente (em decisão de saneamento) pelo juízo, como exige o inciso VI do art. 319 do CPC/2015; o mesmo se deu em relação à parte promovida, não "especificando as provas que pretende produzir" (trecho do art. 336 do CPC/2015) e, consequentemente, não há o que admitir pelo juízo.
O ônus atribuído às partes pelo Código de Processo Civil de 2015 é expresso.
Tanto a parte autora, quanto a parte promovida, na primeira oportunidade de se manifestar no processo - na petição inicial e na contestação, respectivamente -, ambas devem apontar com precisão (indicar), com detalhes (especificar), quais os meios de prova a ser produzidos em etapa própria do processo (instrução), justamente para que o juiz, ao realizar o saneamento do processo, admita ou não os meios de prova descritos de forma pormenorizada pelas partes. É dizer, não cabe, nem à parte autora, nem à parte promovida, utilizar um modelo genérico de protesto de todos os meios de prova em suas peças (inicial e contestação) nas quais se exige o detalhamento.
Desse modo, a prova a ser considerada é a documental, cuja etapa de produção já restou superada, uma vez que se deu na apresentação da petição inicial para a parte autora, e na contestação para a parte promovida (art. 434 do CPC/2015). É o caso, pois, de julgamento imediato (sem instrução) com a aplicação de uma das hipóteses previstas nos arts. 354, 355 ou 356, todos do CPC/2015, e exatamente por isso não é preciso pronunciar decisão de saneamento e de organização do processo, eis que a incidência do art. 357 do CPC/2015 só se dá quando não ocorre nenhuma dessas hipóteses previstas nos arts. 354, 355 e 356 do CPC/2015.
Intimem-se, pois, as partes, para que tomem ciência desta decisão, inclusive para o fato de que, como o processo já se encontra apto a ser julgado, a fim de não se ter mais uma decisão interlocutória nessa etapa final, qualquer pedido de tutela provisória (seja antecipada, seja cautelar) ainda não apreciado, será analisado e constará em capítulo destacado na própria sentença.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria n° 489/2024 -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86251428
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23/05/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86251428
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22/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 23:07
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/02/2023 15:28
Mov. [31] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/12/2022 10:34
Mov. [30] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Civel para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Publica.
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28/11/2022 18:15
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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27/11/2022 20:41
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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19/10/2022 20:11
Mov. [27] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/10/2022 20:11
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/10/2022 19:25
Mov. [25] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02453641-7Tipo da Peticao: ContestacaoData: 19/10/2022 19:02
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01/10/2022 03:10
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/09/2022 16:26
Mov. [23] - Conclusão
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22/09/2022 20:44
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0661/2022Data da Publicacao: 23/09/2022Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 18:56
Mov. [21] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02389672-0Tipo da Peticao: Defesa PreliminarData: 21/09/2022 14:30
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21/09/2022 01:35
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 17:06
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/09/2022 16:13
Mov. [18] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/09/2022 16:03
Mov. [17] - Expedição de Carta: FP - Carta de Intimacao
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20/09/2022 15:40
Mov. [16] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 18:56
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0637/2022Data da Publicacao: 02/09/2022Numero do Diario: 2919
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01/09/2022 17:33
Mov. [14] - Conclusão
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01/09/2022 17:33
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02345564-2Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 01/09/2022 17:09
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31/08/2022 11:32
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 09:18
Mov. [11] - Documento Analisado
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30/08/2022 18:45
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 14:31
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2022 10:51
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: decisao de fl. 302/303
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23/08/2022 10:51
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: decisao de fl. 302/303
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22/08/2022 11:36
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/08/2022 11:34
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao
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19/08/2022 20:36
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 10:06
Mov. [3] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02298916-3Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 16/08/2022 09:43
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15/08/2022 22:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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15/08/2022 22:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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