TJCE - 0050689-52.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:16
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FILHO DE ANDRADE DE SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86560165
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24/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução de execução de título extrajudicial ajuizada por F M FERREIRA MAIA-EPP em face de IRISNEY REBOUÇAS DE SOUSA.
Conforme petição de ID 86317334, a parte requerente manifestou a vontade de desistir do feito. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos dos arts. 200 e 485, VIII e §§ 5º e 6º, do CPC, o requerente pode desistir do feito até a sentença, dispensando-se a anuência do réu caso ainda não tenha sido oferecida a contestação.
Na espécie, verifica-se que a parte autora regularmente desistiu do feito conforme o disposto no art. 485 do CPC.
Isso posto, homologo a desistência manifestada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Com o trânsito em julgado, não havendo diligências pendentes, arquive-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE MARCELO VEIGA VIEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86560165
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23/05/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86560165
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22/05/2024 13:45
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FILHO DE ANDRADE DE SANTANA em 11/04/2024 23:59.
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21/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 17:44
Juntada de informação
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16/04/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FILHO DE ANDRADE DE SANTANA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FILHO DE ANDRADE DE SANTANA em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/05/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte.
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12/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:02
Juntada de mandado
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02/06/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 02:33
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 14:49
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/12/2021 10:40
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 169.2021/002543-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 06/12/2021 Local: Oficial de justiça - RANIERIA LIMA DE FREITAS GADELHA
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30/11/2021 14:48
Mov. [3] - Mero expediente
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30/11/2021 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2021 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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