TJCE - 3000023-94.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/03/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137833618
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17/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137833618
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12/03/2025 15:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 19:38
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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20/01/2025 17:16
Evoluída a classe de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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14/01/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE PINHO em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:01
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DE PINHO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/12/2024. Documento: 128039394
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07/12/2024 08:31
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128039394
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05/12/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128039394
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05/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125879876
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19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125879876
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18/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125879876
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18/11/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:41
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/01/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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03/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:53
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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03/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 88589614
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 88589614
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88589614
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 88589614
-
29/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000023-94.2024.8.06.0070 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] Autor(a) do fato: Nome: 20070595946Endereço: MARICAS, VIZINHO AO BAR DA DONA RAIMUNDA NA VILA MARICAS, DISTRITO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade, , intimo o(s) advogados(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência preliminar para o dia 03/09/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a possibilidade de realização de audiências preliminares por videoconferência, determino que seja designada audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), sendo determinado na mencionada Portaria que todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022). O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/532f16 Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) vítima/querelante ou pelo(a) autor(a) do fato/querelado, o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência.
CRATEÚS, 24 de junho de 2024 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
28/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88589614
-
28/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88589614
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27/06/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88589614
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88589614
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88589614
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88589614
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25/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000023-94.2024.8.06.0070 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] Autor(a) do fato: Nome: 20070595946Endereço: MARICAS, VIZINHO AO BAR DA DONA RAIMUNDA NA VILA MARICAS, DISTRITO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade, , intimo o(s) advogados(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência preliminar para o dia 03/09/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a possibilidade de realização de audiências preliminares por videoconferência, determino que seja designada audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), sendo determinado na mencionada Portaria que todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022). O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/532f16 Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) vítima/querelante ou pelo(a) autor(a) do fato/querelado, o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência.
CRATEÚS, 24 de junho de 2024 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
24/06/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88589614
-
24/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 19:22
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 19:20
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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24/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:18
Audiência Preliminar cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86534109
-
23/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000023-94.2024.8.06.0070 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [(Fato até 10/01/2023) Injúria Preconceituosa em Razão de Cor] Autor(a) do fato: Nome: 20070595946Endereço: MARICAS, VIZINHO AO BAR DA DONA RAIMUNDA NA VILA MARICAS, DISTRITO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR POR VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade, , intimo o(s) advogados(s) das partes para que tomem conhecimento que foi designada audiência preliminar para o dia 16/07/2024 09:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a possibilidade de realização de audiências preliminares por videoconferência, determino que seja designada audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), sendo determinado na mencionada Portaria que todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022). O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/368c06 Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) vítima/querelante ou pelo(a) autor(a) do fato/querelado, o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência.
CRATEÚS, 21 de maio de 2024 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86534109
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86534109
-
22/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86534109
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86534109
-
21/05/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86534109
-
21/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 20:29
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:43
Conclusos para despacho
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15/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:06
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82649185
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82649185
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82649185
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82649185
-
14/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82649185
-
14/03/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82649185
-
14/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:24
Audiência Preliminar designada para 14/05/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
13/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:51
Audiência Preliminar realizada para 12/03/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
12/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 06:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78460600
-
22/01/2024 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78460600
-
19/01/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78460600
-
19/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 19:59
Audiência Preliminar designada para 12/03/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
18/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:05
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
11/01/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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