TJCE - 3002313-95.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797825
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797825
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14/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797825
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14/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2024. Documento: 13326320
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 13326320
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3002313-95.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA DE LOURDES GOMES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 12872748), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 21/05/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE prevista para 31/05/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/06/2024 (segunda-feira) e findaria em 14/06/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12872756) sido protocolado em 22/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12872758) pela parte recorrida, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - 
                                            
08/07/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13326320
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08/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:20
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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