TJCE - 3001915-58.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:38
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 19:37
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2024 05:00
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104940038
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104940038
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104940038
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104940038
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03/10/2024 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104940038
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03/10/2024 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104940038
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30/09/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99154494
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99154494
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001915-58.2023.8.06.0010 AUTOR: DIEGO MEDEIROS DE SOUZA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Sentença no ID 86245374, julgou procedente o pedido, ambas as partes foram intimadas da Sentença..
Certidão do trânsito em julgado da sentença no ID 87837392.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (ID 88036579), defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
22/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99154494
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22/08/2024 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/07/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos infringentes
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12/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86353454
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86353453
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001915-58.2023.8.06.0010 AUTOR: DIEGO MEDEIROS DE SOUZA REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86245374, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86353454
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86353453
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20/05/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86353454
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20/05/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86353453
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20/05/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/04/2024 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79794350
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79794350
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16/02/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79794350
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16/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:23
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 20:10
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:40
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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