TJCE - 0202294-30.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0202294-30.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES RECORRIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual negou seguimento ao recurso, e da certidão de trânsito em julgado retro, certifique a Coordenadoria o trânsito em julgado dos presentes autos, remetendo-os ao juízo de origem. À Coordenadoria para as providências.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). PRESIDENTE 3ª TR Relator(a) -
23/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
23/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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23/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20585630
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21/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:21
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 13/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Supremo Tribunal Federal (STF)
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 12388883
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0202294-30.2022.8.06.0001 RECORRENTE: ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES RECORRIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária, ajuizada por Zuiane de Albuquerque Lopes, em desfavor do Estado do Ceará e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para requerer, inclusive por tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos da decisão da Comissão de Heteroidentificação (em definitivo, a anulação do ato ou declaração de ilegalidade dele), devendo seu nome ser incluído na lista de aprovados no referido processo e na lista de candidatos aprovados para as vagas reservadas, de acordo com a ordem de classificação (sem considerar os cotistas com nota para a ampla concorrência), ficando-lhe assegurado o prosseguimento regular no concurso, bem como a participação nas demais etapas, inclusive Curso de Formação.
Também pede que, em caso de convocação, seja nomeada e empossada, de acordo com a sua classificação, sendo-lhe devolvido qualquer prazo para apresentação de documentos ou realização de provas / procedimentos; ou, caso assim não se entenda, que seja reservada a sua vaga, de acordo com a ordem classificatória do concurso, com todos os direitos decorrentes e efeitos retroativos.
Subsidiariamente, pede para figurar na ampla concorrência, sem exclusão do certame. RE do Estado inadmitido. Interposto Agravo em RE, o processo foi sobrestado. Compulsando os autos identifico controvérsia não repousa na constitucionalidade do ato administrativo de avaliação de heteroidentificação em concurso público, mas sim na sua irregularidade da avaliação da heteroidentificação em razão da falta de motivação e utilização de critérios subjetivos. Ante o exposto, em face do distinshing existente, uma vez interposto o mencionado agravo, regido pelo artigo 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil - (CPC), determina-se a remessa dos presentes fólios ao Supremo Tribunal Federal (STF).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Presidente -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 12388883
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20/05/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12388883
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20/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/02/2024 23:59.
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30/03/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/02/2024 23:59.
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21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 10876710
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 10876710
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 10876710
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 10876710
-
21/02/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10876710
-
21/02/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10876710
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21/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 06:45
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1009 - O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.
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20/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
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10/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES em 09/02/2024 23:59.
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21/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2023. Documento: 10306996
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 10306996
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15/12/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10306996
-
15/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 23:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:07
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:07
Decorrido prazo de LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:07
Decorrido prazo de TARCISO SANTIAGO JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/11/2023. Documento: 8455923
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 8455923
-
14/11/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8455923
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14/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:29
Negado seguimento a Recurso
-
14/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
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31/10/2023 05:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 8264032
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 8264032
-
27/10/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8264032
-
27/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
23/10/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 7496817
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 7496817
-
28/07/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 7477040
-
27/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 7477040
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26/07/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:07
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (RECORRIDO) e não-provido
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25/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/06/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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