TJCE - 0050822-64.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:16
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050822-64.2021.8.06.0179 Promovente: MANOEL ALVES FERREIRA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por MANOEL ALVES FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Realizada audiência UNA no dia 22/07/2022 (Num. 34594797), a parte demandante não compareceu ao ato designado e nem apresentou justificativa pela sua ausência.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9.099/95.00 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 26 de agosto de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 26 de agosto de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2022 08:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/08/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 15:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/07/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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18/07/2022 20:46
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 22/07/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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20/04/2022 11:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 20/09/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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15/01/2022 14:15
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2021 13:29
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 16:50
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168312-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/11/2021 16:47
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03/11/2021 09:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2021 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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