TJCE - 3000402-16.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSEMARA DE MARIA SARAIVA PONTE MORAIS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69493303
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69493303
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CÍVEIS Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000402-16.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: DIOGO REGIS ALVES PROMOVIDO: JOSE RIBAMAR SOARES FILHO SENTENÇA 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, mesmo devidamente intimada por meio da sua patrona (Id. 63198003), ausentou-se injustificadamente da audiência designada para o dia 21 de setembro de 2023, às 09h30min. (Id. 69431429 - Pág. 64). 2.
Nesse sentido, em razão da ausência injustificada do promovente à audiência de instrução e julgamento (Id. 69431429 - Pág. 64), reconheço a contumácia, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução do mérito (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95). 3.
Sobre o tema, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), ao julgar o ACJ 0056097-07.2007.8.07.0001, assim decidiu: Ementa JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.
NOS PROCEDIMENTOS SUBMETIDOS À LEI N.º 9.099/95, É NECESSÁRIO A PRESENÇA FÍSICA DO AUTOR. 2.
A AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PORQUE ASSIM DETERMINA O INCISO I, DO ARTIGO 51, DA LEI DOS JUIZADOS.
Proc.: ACJ 0056097-07.2007.8.07.0001; Órgão: 2ª Turma Recursal do TJDF; Julgamento: 01 de julho de 2008; Publicação: 13 de outubro de 2008; Relator: Rômulo de Araújo Mendes. 4.
Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9099/95 c/c Enunciado n.º 28 do FONAJE. 5.
Por fim, condeno o requerente ao pagamento de custas, com base no Enunciado n.º 28 do FONAJE, de modo que somente poderá ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria mediante a apresentação do comprovante de pagamento das custas. 6.
O pedido de gratuidade judiciária, em razão do disposto no art. 54, da Lei 9099/95 e o Enunciado 116 do Fonaje, fica condicionado à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e condição econômica demonstradora da impossibilidade de pagamento de custas processuais, sem prejuízo de subsistência, devendo ser apreciado quando da interposição de eventual recurso. 7.
Ressalte-se, ainda, que eventual pedido de gratuidade judiciária não afasta o dever de recolhimento das despesas, uma vez que se trata de penalidade ao litigante que não compareceu ao ato obrigatório do processo. 8.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. 9.
P.R.
Intime-se. 10. Uma vez certificado o trânsito em julgado, proceder a intimação dos autores para o efetivo pagamento na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE. 11. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
28/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 16:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/09/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 09:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/09/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PROC. 3000402-16.2022.8.06.0002 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – 10ª UJEC CERTIFICO que esta secretaria designou o dia 21.09.2023, às 09h30min., para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que se realizará por vídeoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams, Link: https://link.tjce.jus.br/37f85c Ou QRCode: -
27/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/09/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:42
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em virtude do Feriado de Corpus Christi no dia 08 de junho de 2023, será redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de JUNHO de 2023, às 11h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link:https://link.tjce.jus.br/684151 -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:37
Desentranhado o documento
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10/01/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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09/01/2023 14:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/06/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 10:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/12/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 14:26
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 14:47
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/12/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:53
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2022 16:25
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:21
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
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27/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:40
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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