TJCE - 3000348-52.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:05
Expedição de Alvará.
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08/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:12
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 09:22
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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24/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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24/07/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89058962
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89058962
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89058962
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89058962
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89058962
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89058962
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89058962
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Chamo o feito à ordem para revogar a sentença de ir 88848765, consoante as razões a seguir.
Com base na referida decisão ora revogada, extinguiu-se a fase de cumprimento de sentença concluindo-se pelo integral pagamento da dívida executada, bem como determinando restituição do saldo remanescente no valor de R$ 26.900,96 (vinte e seis mil novecentos reais e noventa e seis centavos)ao banco executado.
Entretanto, compulsando os autos, não se constatou a existência de tal numerário, veja-se: 1) O pedido de cumprimento de sentença (id 80335898) requereu pagamento da quantia de R$ 52.163,11 (cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais e onze centavos). 2) O banco executado apresentou comprovante de pagamento (petição de id 83033515) no valor de R$28.170,46 (vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), pago em 19/03/2024, vinculado ao id de depósito 040384500032402269 3) Posteriormente o banco juntou o mesmo comprovante de pagamento (petição de id 83529173) - R$28.170,46 (vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), pago em 19/03/2024, vinculado ao id de depósito 040384500032402269 4) Novamente o banco juntou o mesmo comprovante de pagamento (petição de id 85127743) - R$28.170,46 (vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), pago em 19/03/2024, vinculado ao id de depósito 040384500032402269, acrescido do valor de R$4.499,04 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos) petição de id 85127744, pago em 24/04/2024, vinculado ao id de depósito 040384500102404184.
Com isso, conclui-se que o banco executado juntou 3 (três) vezes o mesmo comprovante de pagamento no valor de R$R$28.170,46 (vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), acrescido do montante de R$4.499,04 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos), totalizando total de depósitos comprovados apenas de R$32.669,50 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos).
Por sua vez, verifica-se que foram expedidos dois alvarás para levantamento no valor de R$28.170,46 (vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), conforme se nota dos ids. 83484231 e 87313731, apesar de se referirem ao mesmo depósito judicial.
Neste sentir, intime-se o banco executado para comprovar o total de depósitos realizados efetivamente, bem como o autor para informar se sacou os valores dos dois alvarás emitidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as manifestações devidas, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89058962
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05/07/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89058962
-
05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89058962
-
05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89058962
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05/07/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86616948
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86616948
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a manifestação do banco executado preenche os pressupostos para sua admissão e concessão do efeito suspensivo, ainda mais que verificado integralmente a garantia do juízo. Verifica-se consoante o que foi dito, que o cumprimento de sentença pelo autor não foi lastreada em documentação mínima, sendo pressuposto legal que a manifestação executiva seja acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado e, como na fase de conhecimento não fora juntado comprovação dos descontos de todo o período mencionado, claramente que na fase executiva deverá tal documentação subsidiar o cumprimento de sentença.
Com isso, concedo efeito suspensivo à impugnação do banco requerido no que concerne à parte controversa, o que corresponde ao quantum de R$26.900,96 (vinte e seis mil, novecentos reais e noventa e seis centavos), não sendo permitido levantamento dos referidos valores até decisão final no incidente, devendo o autor ser intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre através de documentação comprobatória a totalidade dos descontos mencionados bem com planilha de cálculos condizente com as determinações da sentença, para apuração do quantum efetivo do dano material e dano moral.
Por sua vez, deve-se garantir o levantamento de valores quanto ao valor tido por incontroverso indicado pelo banco, correspondente a R$28.170,46 (vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), determinando-se à secretaria que expeça-se o alvará para levantamento desta quantia.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
26/05/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86616948
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24/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86053695
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o autor para ciência e manifestação quanto à exceção de pré executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86053695
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15/05/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86053695
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15/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84699819
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23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84699819
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22/04/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84699819
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22/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 18:37
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:03
Expedição de Alvará.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83399187
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83399187
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02/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83399187
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01/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83045476
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31/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83045476
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26/03/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83045476
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26/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:39
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80360238
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80360238
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28/02/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80360238
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28/02/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:38
Processo Desarquivado
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26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79191852
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79191852
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79191852
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79191852
-
07/02/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79191852
-
07/02/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79191852
-
07/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:11
Juntada de despacho
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05/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/05/2023 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:29
Juntada de Petição de recurso
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:26
Conclusos para despacho
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03/02/2023 03:49
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 04:32
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:53
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:53
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 01:08
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:08
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:13
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:46
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:25
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2022 11:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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04/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:01
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
19/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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