TJCE - 0050320-87.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 160073011
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160073011
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050320-87.2021.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidores Inativos]
Vistos. Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por CLEA ALVES RODRIGUES em face do MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos.
Cálculos apresentados pela Contadoria em ID 144767298.
Intimado o Município de Monsenhor Tabosa/CE, nos termos do art. 535 do CPC, este deixou transcorrer o prazo in albis.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. No presente feito, não houve impugnação por parte da Municipalidade.
A parte executada não informou haver oposição aos numerários apontados . Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município executado em relação ao memorial de cálculos, e por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando o valor da presente execução em R$ 98.276,23, sendo R$ 89.342,03 devidos à parte autora, ora exequente, e R$ 8.934,20, devidos em razão da condenação em honorários sucumbenciais, valores a serem pagos mediante expedição de PRECATÓRIO, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021. Em consequência, EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Sem custas.
Sem honorários. Sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde já, a sua intimação, com prazo de 10 dias. Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria/NUPACI para cadastro no sistema SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, enviar os Precatórios ao TJCE, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
03/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160073011
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03/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142673427
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142673427
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31/03/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142673427
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31/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:12
Juntada de despacho
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01/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82885574
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82885574
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20/03/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82885574
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20/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2024 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78252494
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78252494
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16/01/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78252494
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16/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 08:52
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/09/2022 17:41
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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15/09/2022 17:46
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801960-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/09/2022 17:19
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10/09/2022 00:09
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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08/09/2022 12:12
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 16:23
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 11:24
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 13:55
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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07/07/2022 13:44
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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19/05/2022 00:21
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/05/2022 22:01
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0115/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 2840
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09/05/2022 02:13
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 15:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/05/2022 15:07
Mov. [11] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 11:59
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/04/2022 11:49
Mov. [9] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para que o ente público municipal apresentasse contestação, sendo que até a presente data, nada foi apresentado ou requerido.
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12/11/2021 10:10
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/11/2021 10:10
Mov. [7] - Documento: CERTIFICO que, dei fiel cumprimento ao mandado em todos os seus termos. O referido é verdade. Dou fé.
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12/11/2021 10:09
Mov. [6] - Documento
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11/11/2021 10:41
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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27/10/2021 13:45
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2021/001707-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2021 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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26/10/2021 15:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2021 09:09
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2021 09:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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