TJCE - 0441844-20.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Edital em 21/08/2025. Documento: 169564403
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20/08/2025 00:00
Edital
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0441844-20.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: PAULO FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO, CICERA MARISE CABRAL PINHEIRO, LOJAS PARAISO LTDA VALOR DA CAUSA: R$ 71.509,85 CDA: 1999.03096-6; 1998.10779-5; 1998.10780-9; 1998.10781-7; 1998.08585-6 e 1998.08586-4. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - 30 (trinta) DIAS A Dra.
Gesilia Pacheco Cavalcanti, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execuções Fiscais, que abaixo subscreve, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida .Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) PAULO FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Fortaleza, 19 de agosto de 2025 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169564403
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19/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169564403
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19/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:32
Juntada de comunicação
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17/06/2024 20:41
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/05/2024. Documento: 86060879
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0441844-20.2000.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: LOJAS PARAISO LTDA DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo LOJAS PARAÍSO LTDA - EPP em face da decisão de ID 69435753 que julgou improcedente a exceção de pré-executividade apresentada.
Em suas alegações (ID 70111046), a parte embargante afirma que houve omissão/contradição a respeito da forma de contagem da prescrição. É o relato.
Decido.
Os embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa e de estritos e angustos limites processuais, são cabíveis quando visam a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições e erros materiais porventura havidas no título judicial (CPC, art. 1022), não se prestando para rever e rediscutir a matéria já apreciada diante da recalcitrância das partes.
Na espécie, os embargantes demonstram insatisfação e inconformismo com a decisão, quanto aos temas acima relatados.
A mim se me afigura evidenciado o real propósito da embargante de imprimir efeitos infringentes ao julgado.
Cumpre-me esclarecer que tal pretensão não se coaduna com o objetivo da via dos declaratórios, não atendendo aos requisitos de embargabilidade que, nos termos do art. 1022, I, II e III do Código de Processo Civil, não se prestam para rediscussão da matéria.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. É certo, ainda, que "a atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária" (STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 857758/RS, DJe 9/3/2012).
A propósito, a decisão hostilizada abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada.
Ressalte-se que todos os argumentos levantados apenas revelam que a Embargante não concorda com a forma de contagem da prescrição feita por este Juízo, inclusive, toda a minuta de embargos de declaração se preocupa apenas em fazer a contagem da prescrição de forma diferente e afirmar que a decisão combatida não seguiu o precedente invocado do Superior Tribunal de Justiça, quando, na verdade, o que ocorreu foi a devida aplicação do precedente em questão ao caso, com a interpretação que esta magistrada entendeu como correta.
Desta forma, não existindo vício a ser sanado na decisão embargada, em que se analisou a demanda, de forma completa, clara e fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração interpostos pelo embargante, em que pretende apenas obter uma nova análise da matéria já discutida e decidida.
Destarte, pelos fundamentos expendidos, conheço dos embargos de declaração interpostos, em decorrência de sua tempestividade, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação acima.
INTIME-SE, devendo a Fazenda, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Fortaleza, 15 de maio de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86060879
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15/05/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86060879
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15/05/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
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10/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
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15/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 27/09/2023. Documento: 69435753
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69435753
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25/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 08:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
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11/12/2022 10:39
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2020 18:19
Mov. [63] - Conclusão
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16/03/2020 14:49
Mov. [62] - Certidão emitida
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11/03/2020 10:13
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01126875-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2020 09:43
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05/03/2020 14:38
Mov. [60] - Certidão emitida
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04/03/2020 15:52
Mov. [59] - Mero expediente: À exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade nas páginas 203 a 213 , no prazo de dez (10) dias. Cumpra-se.
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04/03/2020 11:33
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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09/01/2019 11:07
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01007056-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2019 10:37
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15/10/2018 12:29
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10602718-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 15/10/2018 12:05
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26/09/2016 10:57
Mov. [55] - Documento
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11/07/2016 12:11
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2016 09:36
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10311809-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2016 09:13
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15/06/2016 10:09
Mov. [52] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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13/06/2016 10:56
Mov. [51] - Mero expediente: R.hAcerca da petição de fls. 165/167 e documentos a ela acostados, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Exp. Nec.Intime(m)-se.
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11/08/2015 17:10
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10316937-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2015 16:16
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13/05/2015 14:38
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10170743-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/05/2015 13:43
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13/11/2013 12:00
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2013 12:00
Mov. [47] - Mandado
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12/11/2013 12:00
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70806903-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/11/2013 12:41
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06/02/2013 12:00
Mov. [45] - Mero expediente: R. H À exeqüente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de dez (10) dias. Exp Nec
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01/02/2013 12:00
Mov. [44] - Petição
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01/02/2013 12:00
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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23/11/2012 12:00
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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21/11/2012 12:00
Mov. [41] - Petição
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03/07/2012 12:00
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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24/11/2009 12:25
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE C
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06/06/2007 12:46
Mov. [38] - Apensado: APENSADO AO PROC. 2000.0104.6585-6/0 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2007 11:13
Mov. [37] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2007 14:14
Mov. [36] - Apensado: APENSADO AO PROCESSO 2000.0104.6585-6/0 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2005 15:33
Mov. [35] - Aguardando: AGUARDANDO PROC. P/ APENSAR 947 - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2005 16:42
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS
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09/12/2005 13:02
Mov. [33] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2005 13:01
Mov. [32] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/12/2005 16:37
Mov. [31] - À redistribuição: À REDISTRIBUIÇÃO P/ REMETER A 3ª V. E. F. - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2005 16:16
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2004 14:48
Mov. [29] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2004 16:40
Mov. [28] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2004 15:27
Mov. [27] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/05/2003 14:09
Mov. [26] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: SUSP TEMPO INDETERMINADO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/2003 15:58
Mov. [25] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2003 17:13
Mov. [24] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2003 12:01
Mov. [23] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2000 10:03
Mov. [22] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA COMPLEMENTO: ESTADUAL - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/08/2000 09:13
Mov. [21] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2000 10:02
Mov. [20] - Fazer entrega de mandado ao ret: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/08/2000 13:37
Mov. [19] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXP MANDADO DE PENHORA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2000 15:58
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/02/2000 13:50
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA O OFICIAL DE JUSTICA(MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO) - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/2000 17:00
Mov. [16] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE PENHORA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/2000 11:54
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/12/1999 10:34
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA COMPLEMENTO: ESTADUAL - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/1999 13:34
Mov. [13] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DECURSO DE PRAZO PARA PARTES - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/1999 13:31
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/11/1999 11:52
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA PUB NO DJ - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/1999 17:33
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/1999 17:09
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO PARA AS PARTES(271099 - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/1999 09:14
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/1999 15:27
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PARA PUB NO DJ - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/1999 13:15
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO PROCURADOR DA FAZENDA COMPLEMENTO: ESTADUAL - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/09/1999 14:17
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO CITACAO/ INTIMACAO AR - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/1999 13:27
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DE CITACAO/INTIMACAO AR - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/1999 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/1999 09:49
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/1999
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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