TJCE - 0265627-53.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155496859
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28/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155496859
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28/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Movi os autos de fila para correção de erro material.
Analisando o feito com acuidade, verifica-se que a decisão de ID.140647611. constou erro material passivo de correção uma vez que o erro aqui é do tipo "erro na redação da decisão" podendo ser corrigido de ofício, conforme disposição do art. 494 do Código de Processo Civil, razão pela qual, chamo o feito à ordem para corrigir a inexatidão material.
Antes, porém, transcrevo a integralidade do artigo 494, in verbis: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; (…)" Assim, onde se lê: Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 30.476,40 (trinta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), corresponde ao crédito do exequente LEONARDO BORGES BRAGA, a ser pago por via de precatório devendo ser observada o destaque no importante de 10% (dez por cento) de honorários contratuais ID 88454907.
Leia-se: "Do exposto,HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$27.705,82 (vinte sete mil setecentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), corresponde ao crédito do exequente LEONARDO BORGES BRAGA, a ser pago por via de precatório devendo ser observada o destaque no importante de 10% (dez por cento) de honorários contratuais ID 88454907, bem como o valor de R$2.770,58 (sete mil setecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais para o causídico Heber Quinderé Júnior, a ser pago por via de requisição de pequeno valor.
Por força da correção ora verificada, torno sem efeito os expedientes até então realizados, determinando que sejam todos refeitos com a presente correção.
Proceda à Secretaria Judiciaria com a citação e intimação dos requeridos.
Intime-se a parte autora, por ser advogado. À sejud.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155496859
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27/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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08/05/2025 05:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2025 23:59.
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19/04/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2024 23:59.
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25/08/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 07:56
Processo Reativado
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23/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 08:05
Juntada de despacho
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23/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/02/2024 04:52
Decorrido prazo de DANUBIO HOLANDA MENDES em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79624940
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79624940
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15/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79624940
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15/02/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
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08/02/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2024 07:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78725703
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78725703
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31/01/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78725703
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31/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 73225694
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16/01/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73225694
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12/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72789394
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08/12/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72789394
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07/12/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72789394
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07/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 11:17
Juntada de Petição de procuração
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06/04/2023 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/04/2023 23:59.
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22/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 10:49
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 21:05
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 11:51
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 10:48
Mov. [11] - Documento Analisado
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07/10/2022 19:33
Mov. [10] - Mero expediente: R.H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois. Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
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07/10/2022 12:05
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 16:17
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02423451-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2022 15:52
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05/09/2022 05:15
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/08/2022 16:55
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/08/2022 14:58
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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25/08/2022 14:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/08/2022 19:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 14:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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23/08/2022 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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