TJCE - 0050309-52.2021.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de TOPAZYO WHITE MARTINS OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 134482867
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 134482867
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134482867
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134482867
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050309-52.2021.8.06.0032 Promovente: PAULO LIMA DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO - Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTO E DECIDO. O autor PAULO LIMA DE SOUSA ingressou com ação contra o requerido BANCO BRADESCO SA, em que foi designada audiência de conciliação para o dia 09/07/2024 às 13:00h Conforme depreende-se dos autos, no dia e hora designados, a audiência foi realizada, contudo restou consignado em Ata a ausência injustificada da parte autora, bem como do seu causídico, embora devidamente intimada conforme ID 85064839.
Dito isso, após o período de tolerância, a audiência foi encerrada. Posteriormente, o autor apresentou petição justificando a ausência na referida audiência, alegando que seus causídicos estavam simultaneamente participando de uma audiência presencial na cidade de Fortaleza-CE, o que teria impossibilitado seu ingresso na sessão virtual designada.
No entanto, não foram juntados documentos comprobatórios que demonstrassem de forma inequívoca a impossibilidade de participação na audiência, tais como intimação para a outra audiência, ata de realização ou qualquer outro documento hábil.
Vale ressaltar que a realização de audiências virtuais facilita o acesso das partes e de seus advogados, permitindo que estes participem de diferentes atos processuais no mesmo dia, desde que organizem sua agenda de maneira adequada.
Ademais, não há nos autos qualquer manifestação prévia da parte autora informando eventual impossibilidade de comparecimento, o que poderia ter sido feito tempestivamente, solicitando redesignação da audiência.
Dessa forma, diante da ausência do autor à audiência de conciliação e da inexistência de justificativa devidamente comprovada, impõe-se a aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que determina a extinção do processo sem resolução de mérito em tais casos.
Face o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso da Lei 9099/95, condenando a parte promovente ao pagamento de custas processuais fixadas no mínimo da tabela do FERMOJU (FONAJE 2008-enunciado 28). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. Amontada, data da assinatura no Sistema. Valdir Vieira Júnior JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
21/02/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482867
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21/02/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482867
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21/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134482867
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06/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/02/2025. Documento: 134482867
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134482867
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134482867
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050309-52.2021.8.06.0032 Promovente: PAULO LIMA DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO - Dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTO E DECIDO. O autor PAULO LIMA DE SOUSA ingressou com ação contra o requerido BANCO BRADESCO SA, em que foi designada audiência de conciliação para o dia 09/07/2024 às 13:00h Conforme depreende-se dos autos, no dia e hora designados, a audiência foi realizada, contudo restou consignado em Ata a ausência injustificada da parte autora, bem como do seu causídico, embora devidamente intimada conforme ID 85064839.
Dito isso, após o período de tolerância, a audiência foi encerrada. Posteriormente, o autor apresentou petição justificando a ausência na referida audiência, alegando que seus causídicos estavam simultaneamente participando de uma audiência presencial na cidade de Fortaleza-CE, o que teria impossibilitado seu ingresso na sessão virtual designada.
No entanto, não foram juntados documentos comprobatórios que demonstrassem de forma inequívoca a impossibilidade de participação na audiência, tais como intimação para a outra audiência, ata de realização ou qualquer outro documento hábil.
Vale ressaltar que a realização de audiências virtuais facilita o acesso das partes e de seus advogados, permitindo que estes participem de diferentes atos processuais no mesmo dia, desde que organizem sua agenda de maneira adequada.
Ademais, não há nos autos qualquer manifestação prévia da parte autora informando eventual impossibilidade de comparecimento, o que poderia ter sido feito tempestivamente, solicitando redesignação da audiência.
Dessa forma, diante da ausência do autor à audiência de conciliação e da inexistência de justificativa devidamente comprovada, impõe-se a aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que determina a extinção do processo sem resolução de mérito em tais casos.
Face o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso da Lei 9099/95, condenando a parte promovente ao pagamento de custas processuais fixadas no mínimo da tabela do FERMOJU (FONAJE 2008-enunciado 28). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. Amontada, data da assinatura no Sistema. Valdir Vieira Júnior JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482867
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04/02/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134482867
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04/02/2025 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:28
Juntada de ata da audiência
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09/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 00:51
Decorrido prazo de TOPAZYO WHITE MARTINS OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86054840
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86054839
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050309-52.2021.8.06.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PAULO LIMA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TOPAZYO WHITE MARTINS OLIVEIRA - CE43677 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários: TOPAZYO WHITE MARTINS OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar acerca da decisão ID 72301963 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
Intime-se as partes para comparecer na audiência de conciliação designada para dia 09/07/2024 às 13:00h, onde a mesma será realizada na modalidade virtual através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTU2NTdjMjUtNTk0NC00YmY4LWExYjYtNDkxZWU4NTc0YjRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226377e0ae-238e-400f-8996-f33990fb6ce3%22%7d LINK CURTO: https://link.tjce.jus.br/fec687 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 15 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86054840
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86054839
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15/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86054840
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15/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86054839
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03/05/2024 13:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Amontada.
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10/01/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:12
Juntada de decisão
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04/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/10/2022 02:34
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 01:29
Decorrido prazo de TOPAZYO WHITE MARTINS OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:25
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:34
Juntada de Petição de recurso
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19/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:50
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
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12/07/2022 00:30
Decorrido prazo de TOPAZYO WHITE MARTINS OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:36
Conclusos para despacho
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26/05/2022 20:57
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/05/2022 11:18
Mov. [16] - Certidão emitida
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24/05/2022 09:25
Mov. [15] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 14:22
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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21/10/2021 17:44
Mov. [13] - Mero expediente: Tendo em vista o entendimento das Turmas Recursais do TJCE, de que a audiência de conciliação é indispensável nos processos que adotam o rito dos Juizados Especiais, remetam-se os autos para designação da referida audiência. I
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20/10/2021 20:13
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 12:01
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168051-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 11:46
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17/08/2021 06:12
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0405/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 2675
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13/08/2021 02:02
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 23:09
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 12:01
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00166877-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2021 11:39
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08/07/2021 21:03
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 2648
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07/07/2021 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 17:51
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00166650-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2021 17:42
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16/06/2021 19:12
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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01/06/2021 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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