TJCE - 3000817-50.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2024. Documento: 101753016
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101753016
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27/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000817-50.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE : ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PROMOVIDO: LEE FONTENELE MORAES SENTENÇA Trata-se de uma reclamação cível que tem por objetivo, em essência, a cobrança do valor referente ao contrato celebrado entre a parte autora e a parte requerida, no qual o valor mensal acordado era de R$ 120,00, estando o pagamento em atraso desde 15/08/2018, totalizando a quantia de R$ 5.696,28.
Com efeito, faz-se necessário observar, inicialmente, se há competência territorial desta Unidade para julgar o feito. Nesse sentido, tratando-se de Ação de Cobrança, a competência será determinada pelo endereço da parte Ré, conforme a natureza da demanda em epígrafe, nos moldes do Art. 4º, I, Lei 9.099/95, não sendo cabível o uso do endereço da parte autora para atração da competência territorial.
Entretanto, verifica-se que o endereço informado da parte requerida, no ID n. 99114026, situa-se na Rua Erestides Martins, nº 828, Bairro Ellery, Fortaleza-CE, CEP: 60320-350, localização diversa da circunscrição da Unidade, que tem como marco inicial o encontro da Av.
Desembargador Moreira com a Av.
Santos Dumont (início no n. 2960 e numeração par), com fulcro na Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 03/2011, de 07.10.2011(V. no Sistema de Busca dos Juizados - http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf) Ademais, em sede de Juizado Especial, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, assim prescreve o Enunciado 89 do FONAJE, vajamos: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro- Rio de Janeiro/RJ).
Ademais, cumpre observar que essa competência é absoluta, por se tratar de competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca, como é o caso da Comarca de Fortaleza, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça.
Observada a incompetência territorial, o processo será extinto nos termos do art. 51, III, Lei 9.099/95.
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Cancele-se, de imediato, a audiência já designada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101753016
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26/08/2024 14:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024. Documento: 90311432
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311432
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90311432
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06/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000817-50.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no ID n. 90255946, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, sob pena de arquivamento em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90311432
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05/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90032373
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 89741301
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90032373
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89741301
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30/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000817-50.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: LEE FONTENELE MORAES DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ELEPHANT SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA contra a empresa LEE FONTENELE MORAES, na qual a Autora busca o recebimento de valores devidos pela prestação de serviços de escritório compartilhado (coworking).
Constatou-se que o endereço fornecido para a parte promovida é o mesmo da empresa autora, e a citação foi recebida por Paulo Lima (ID n. 87493656), funcionário da própria Autora, conforme reconhecido em audiência (ID n. 89739611).
Portanto, a citação da parte ré não pode ser considerada válida, pois isso violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante disso, deixo de decretar a revelia e determino a designação de nova audiência para data mais próxima possível, devendo a citação ser realizada por Oficial de Justiça. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/07/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90032373
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29/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/07/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89741301
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29/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86053711
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16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/07/2024 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 15 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86053711
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15/05/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86053711
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15/05/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 11:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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