TJCE - 0051487-12.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/07/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/06/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/05/2024. Documento: 84752291
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051487-12.2021.8.06.0040 Promovente: Joaquim Martins de Oliveira Promovido: Banco Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 83426112) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID. 84665974), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e os dados bancários indicados na petição ID. 84665974. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, 22 de abril de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 84752291
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15/05/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84752291
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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27/01/2024 01:20
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 71832814
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 71832814
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 71832814
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71832814
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71832814
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71832814
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05/12/2023 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71832814
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05/12/2023 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71832814
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05/12/2023 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71832814
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28/11/2023 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/05/2022 08:59
Conclusos para decisão
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14/05/2022 01:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/04/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2022 21:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 16:50
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 20:20
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 11:57
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01800143-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/01/2022 11:49
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13/01/2022 10:54
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 08:54
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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12/01/2022 12:31
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01800104-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/01/2022 12:27
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10/01/2022 08:48
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/01/2022 08:48
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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07/01/2022 18:21
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WASS.22.01800072-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/01/2022 17:57
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20/12/2021 14:07
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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20/12/2021 07:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00171608-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2021 06:43
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03/12/2021 09:59
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 15:05
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2021 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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