TJCE - 3000459-69.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/06/2024 00:23 Decorrido prazo de F S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 00:19 Decorrido prazo de F S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2024 10:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            19/06/2024 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 10:47 Transitado em Julgado em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 12:11 Decorrido prazo de COORDENADOR DE ALVARÁ E HABITE-SE DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE - GUSTAVO GUERRA MEDEIROS em 27/05/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 11/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 12245449 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Processo: 3000459-69.2024.8.06.0000 - Agravo de instrumento Agravante: FS Empreendimentos Ltda.
 
 Agravado: Município de Juazeiro do Norte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FS Empreendimentos Ltda. - ME, figurando como agravado o Município de Juazeiro do Norte, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que, nos autos do Mandado de Segurança nº 3001072-78.2023.8.06.0112, indeferiu o pedido liminar de desmembramento dos imóveis descritos na peça inaugural. Irresignada, a impetrante interpôs o presente agravo de instrumento invocando como razões recursais laconicamente os seguintes fundamentos: a) nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação e b) preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 4.872/2018.
 
 Requereu assim, liminarmente, a concessão da antecipação da tutela recursal e, no mérito, a reforma do decisum. Concluso à minha Relatoria, indeferi o pleito liminar consoante ID 10805837.
 
 Através da petição que repousa no ID 11342803 a agravante pede a desistência do recurso. É o breve relatório. Decido. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 998.
 
 O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (Grifei) Ante o exposto, com arrimo no art. 998 do Estatuto de Ritos, homologo a desistência manifestada pela recorrente. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos dando-se a respectiva baixa no acervo do meu Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora G3
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                                            17/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 12245449 
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                                            16/05/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 08:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12245449 
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                                            11/05/2024 09:07 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            06/05/2024 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2024 00:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 19/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 19/04/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 15:22 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            27/02/2024 16:50 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            21/02/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 14:18 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2024 09:16 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/02/2024 20:44 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2024 20:44 Distribuído por sorteio 
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                                            09/02/2024 20:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/02/2024 20:37 Juntada de Petição de petição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#260 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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