TJCE - 3000065-22.2023.8.06.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000065-22.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 87666967).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 04/06/2024 (ID nº 87666964 e 87666967) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Tatiana Mesquita Ribeiro Juíza de Direito - documento assinado digitalmente - -
01/04/2024 07:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
01/04/2024 07:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 11075354
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 11075354
-
29/02/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11075354
-
29/02/2024 07:10
Conhecido o recurso de ANTENOR MENEZES TEIXEIRA - CPF: *27.***.*36-23 (RECORRENTE) e provido em parte
-
29/02/2024 03:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
29/02/2024 03:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 10797964
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 10797964
-
14/02/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10797964
-
14/02/2024 21:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800011-27.2022.8.06.0181
Estado do Ceara
Raimundo Nonato Bitu Satiro
Advogado: Victor Luciano Pierre de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 18:42
Processo nº 3000207-74.2024.8.06.0062
Jose Raimundo Brito Neto
Municipio de Cascavel
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 14:52
Processo nº 3000207-74.2024.8.06.0062
Jose Raimundo Brito Neto
Municipio de Cascavel
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 14:56
Processo nº 0164309-42.2013.8.06.0001
Moises Victor Pereira de Souza
Estado do Ceara
Advogado: Giullyana Lucenia Batalha Rocha Fernande...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 13:49
Processo nº 3000306-36.2022.8.06.0055
Rezende e Oliveira LTDA
Francisca Marianne Lima da Silva
Advogado: Francisco Cleuton Paulino Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 08:58