TJCE - 3000065-22.2023.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:24
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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11/08/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/08/2024 01:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89225483
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89225483
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89225483
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89225483
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89225483
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89225483
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000065-22.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 87666967).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 04/06/2024 (ID nº 87666964 e 87666967) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Tatiana Mesquita Ribeiro Juíza de Direito - documento assinado digitalmente - -
22/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89225483
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22/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89225483
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22/07/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89225483
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19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85994608
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a Secretaria a evolução do processo para a cumprimento de sentença.
Sobre o cumprimento de sentença, disciplina o CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%, podendo ainda, no mesmo prazo, impugnar o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85994608
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16/05/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85994608
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16/05/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 22:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83587162
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83587162
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83587162
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83587162
-
10/04/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83587162
-
10/04/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83587162
-
10/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 07:12
Juntada de despacho
-
16/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
10/10/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso
-
15/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:46
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:09
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
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27/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
16/02/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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