TJCE - 0227642-84.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0227642-84.2021.8.06.0001 Assunto [Servidores Inativos] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente ROGÉRIO CARLOS CHAGAS DE OLIVEIRA Requerido ESTADO DO CEARÁ, JOÃO MARCOS MAIA - PRESIDENTE DA CEARAPREV - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ROGÉRIO CARLOS CHAGAS DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ.
Observo que em ID nº 99162392, consta requisitório de pagamento finalizado.
Intimado para sanar o crédito devido, o Ente público coligiu aos fólios, ID's nº 111535719 e 111535720, informando o integral adimplemento da obrigação de pagar, mediante comprovante do depósito de valores.
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu o arquivamento dos autos, ID nº 135272622.
Relatados, decido.
Diante do exposto, EXTINGO por sentença o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, baixe-se na distribuição e arquive-se.
Fortaleza/CE, 7 de março de 2025.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
02/12/2021 14:40
INCONSISTENTE
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02/12/2021 14:40
Baixa Definitiva
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02/12/2021 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2021 14:40
INCONSISTENTE
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02/12/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/12/2021 14:33
Expedição de Certidão.
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12/10/2021 00:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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01/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/09/2021 11:32
INCONSISTENTE
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28/09/2021 10:47
Expedição de Decisão.
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28/09/2021 10:47
Provimento por decisão monocrática
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11/08/2021 00:00
INCONSISTENTE
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06/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
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06/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
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05/08/2021 13:23
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2021 11:07
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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