TJCE - 3000671-70.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:26
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de TAMIRIS CAMELO MELO LINO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:18
Expedição de Alvará.
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27/08/2024 12:17
Expedição de Alvará.
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26/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 89401742
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 89401742
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 89401742
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 89401742
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000671-70.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Práticas Abusivas, Vendas casadas]AUTOR: CICERO LINO DA SILVA NETORÉ: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação.
Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte promovente, com o envio à instituição financeira para transferência, observando-se os dados bancários apresentados (Id 89195331).
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
22/08/2024 13:51
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89401742
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22/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89401742
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12/07/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 23:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/07/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo de TAMIRIS CAMELO MELO LINO em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88072613
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88072613
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88072613
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88072613
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88072613
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88072613
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000671-70.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Práticas Abusivas, Vendas casadas]AUTOR: CICERO LINO DA SILVA NETORÉ: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença de autos vindos da egrégia Turma Recursal, com sentença mantida na íntegra, acrescentando condenação em honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento), devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, determino que: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Em seguida, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3) Escoado o prazo sem pagamento, incidirá a multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC. 4) Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no artigo 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo. 5) Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD e, não logrando êxito a busca, com a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço do executado. 6) Frustradas as medidas executivas acima, será intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de iniciativa da parte credora, desde que comprovada a existência de bens penhoráveis de propriedade do executado. 7) Por fim, havendo a penhora do valor total da execução, a parte executada será intimada para, querendo, opor embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Cumpre ressaltar que o manejo dos embargos do devedor, no procedimento dos Juizados Especiais, depende da garantia do juízo, a teor do artigo 53 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). 8) Caso haja oposição dos embargos, a parte exequente será ouvida no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos virão conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88072613
-
12/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88072613
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12/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 11:33
Juntada de despacho
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27/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2023 02:40
Decorrido prazo de TAMIRIS CAMELO MELO LINO em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71274677
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71274677
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27/10/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71274677
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27/10/2023 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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18/10/2023 02:30
Decorrido prazo de CICERO LINO DA SILVA NETO em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:20
Juntada de Petição de recurso
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29/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/09/2023. Documento: 69629499
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69629499
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27/09/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 16:26
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 16:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65205970
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65205970
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04/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65205970
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03/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:16
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 16:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/07/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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