TJCE - 3000313-16.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:37
Juntada de despacho
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05/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERIO DE CASTRO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERIO DE CASTRO em 31/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85982883
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16/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2024. Documento: 85982883
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000313-16.2024.8.06.0101 AUTOR: FRANCISCO ROBERIO DE CASTRO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo promovido em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 85952256, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85982883
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85982883
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14/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982883
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14/05/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982883
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14/05/2024 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERIO DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84671917
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24/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2024. Documento: 84671917
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84671917
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84671917
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22/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84671917
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22/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84671917
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22/04/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 18:28
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/04/2024 11:33
Juntada de ata da audiência
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18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Publicado Citação em 03/04/2024. Documento: 83430054
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03/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2024. Documento: 83430054
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83430054
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83430054
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01/04/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83430054
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01/04/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83430054
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01/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/03/2024. Documento: 80797131
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80797131
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06/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80797131
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06/03/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:40
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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04/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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