TJCE - 0050398-31.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 168941105
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168941105
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0050398-31.2021.8.06.0176 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Evolua a classe dos autos para cumprimento de sentença.
Outrossim, intimado, o banco requerido realizou o pagamento voluntário do débito remanescente, mediante depósito judicial complementar (id 168405281/168405283).
Por sua vez, a parte credora concordou com o valor do depósito judicial complementar e requereu a sua liberação, mediante alvará, além do depósito anterior, ainda, não levantado, id 160104605.
Vieram os autos conclusos.
Eis o sucinto relatório Decido.
A fase de cumprimento de sentença deverá ser extinta, por sentença, na forma do §3º, do aludido art.526 do CPC.
Senão, vejamos: Art.526 (…) § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o (…) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Por fim, nos termos do art.513 do Código de Processo Civil de 2015, aplica-se ao cumprimento da sentença, além das regras próprias dispostas no Título II, capítulo I, das disposições gerais, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial do aludido Código processualista, que trata do processo de execução.
Nesta senda, a extinção da execução, nos termos do art.925, caput, do CPC/15, aplicado subsidiariamente ao cumprimento de sentença, só produz efeito, quando declarada por sentença.
Isto posto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente fase de cumprimento voluntário de sentença quanto à obrigação de pagar, o que faço com arrimo no §3º, do art. 526 e 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas (artigo 55, Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Expeça os alvarás de transferência eletrônica dos valores depositados, respectivamente, em id 162433083 e 168405283, nos termos requeridos em petição id 168451401, intimando a parte credora pessoalmente sobre a expedição dos alvarás.
Com o trânsito em julgado e os expedientes legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
21/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168941105
-
21/08/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167215963
-
01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167215963
-
31/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167215963
-
17/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:53
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2025 04:20
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161190394
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161977389
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161190394
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161977389
-
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161190394
-
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161977389
-
23/06/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 21/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Impugnação
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150930827
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150930827
-
25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150930827
-
23/04/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
15/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 06:08
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 105568031
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 105568031
-
28/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105568031
-
26/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 89729930
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89729930
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89729930
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ubajara Processo: 0050398-31.2021.8.06.0176 Promovente: MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUSA Promovido: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Ubajara/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
05/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89729930
-
30/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:13
Juntada de decisão
-
04/12/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
19/09/2023 23:04
Juntada de Petição de recurso
-
25/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:41
Juntada de Petição de recurso
-
21/07/2023 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 02:38
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:45
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 01:10
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:10
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 15/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 09:44
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/12/2021 22:24
Mov. [33] - Mero expediente: Autos conclusos indevidamente. Cumpra-se o despacho retro.
-
03/12/2021 11:51
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
12/10/2021 17:13
Mov. [31] - Mero expediente: Oficie-se o Banco do Bradesco para que encaminhe a este juízo o extrato da conta nº 61300-2, aberta na agência 5458, referente aos meses de fevereiro/2015 a maio/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
-
11/10/2021 10:26
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/10/2021 16:09
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00169988-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/10/2021 15:37
-
21/09/2021 09:46
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/09/2021 11:56
Mov. [27] - Documento
-
06/09/2021 09:26
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2021 15:32
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00169222-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/09/2021 15:21
-
17/08/2021 08:22
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2021 22:36
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 2674
-
13/08/2021 10:10
Mov. [22] - Ofício
-
12/08/2021 12:03
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 10:47
Mov. [20] - Certidão emitida
-
12/08/2021 08:50
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
12/08/2021 08:50
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 22:20
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0252/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
-
09/07/2021 10:07
Mov. [16] - Certidão emitida
-
09/07/2021 09:53
Mov. [15] - Expedição de Ofício
-
08/07/2021 11:30
Mov. [14] - Certidão emitida
-
08/07/2021 02:08
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 22:42
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/09/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
28/05/2021 17:00
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 13:20
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
28/05/2021 13:19
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2021 15:36
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167436-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/05/2021 15:31
-
13/05/2021 13:33
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2021 19:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00167122-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/05/2021 19:26
-
06/05/2021 00:04
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
-
04/05/2021 02:42
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 14:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 09:50
Mov. [2] - Conclusão
-
29/04/2021 09:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013543-76.2016.8.06.0128
Geralda Araujo de Freitas
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Cristiana Monique de Oliveira Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2021 16:50
Processo nº 3000111-92.2024.8.06.0051
Antonio Cassio Samuel Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Marinho de Barros e Souza Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2024 10:13
Processo nº 3000173-88.2021.8.06.0035
Genivalda dos Santos Freires - ME
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2021 10:19
Processo nº 3000415-44.2024.8.06.0099
Adriano Viana do Carmo
Estado do Ceara
Advogado: Italo Francisco Magalhaes Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2024 11:24
Processo nº 3000225-13.2024.8.06.0154
Anderson Luis da Silva
Municipio de Quixeramobim
Advogado: Larissa Nogueira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2024 10:59