TJCE - 0282471-44.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALYSSON DA SILVA FROTA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 84550691
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 84550691
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24/09/2024 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84550691
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20/09/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LINHARES TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:54
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LINHARES TEIXEIRA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85982317
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85876178
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0282471-44.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: CLEOMAN CASSUNDE DA SILVA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 1.320,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PROCESSO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por CLEOMAN CASSUNDÉ DA SILVA, em desfavor do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e ESTADO DO CEARÁ. Requer a título de Tutela de Urgência na forma liminar que os promovidos procedam com a realização de procedimento cirúrgico de ANGIOPLASTIA (conforme exordial - ID nº 79936498 - pág. 20), em caráter de urgência sob risco de o autor perder o membro inferior direito. Decisão de Plantão Judiciário (ID nº 79936486) em que deixou de apreciar o pedido nesta oportunidade. Decisão (ID nº 79936489) em que determina a juntada de relatório médico circunstanciado e atualizado com correção do valor atribuído à causa. Emenda à Inicial (ID nº 79936491) requer a realização de Angioplastia em membro inferior direito. Laudo médico (ID nº 79936492) em que informa: "(...) necessita de transferência urgente para realização de procedimento em Hospital Terciário". Decisão (ID nº 79936495) da 6ª Vara da Fazenda Pública em que recusou a distribuição do feito, para distribuir o feito por sorteio a uma das Unidades Especializadas. Decisão de ID nº 79943908 determinou emenda à inicial para esclarecimento da necessidade de cirurgia ou leito com suporte cirúrgico, bem como requer a juntada de relatório médico atualizado e correção do valor da causa. Certidão de ID nº 84156152 informa o decurso do prazo da parte autora para emendar à exordial.
Sentença de ID nº 84550691 indeferiu a petição inicial, diante da inércia da parte autora em emendá-la.
Petição de ID nº 85851557 requer a desistência da presente demanda.
Petição de ID nº 85851568 informa a este juízo a renúncia ao mandato conferido pela parte autora. É breve relatório. Quanto ao pedido de desistência, sabe-se que somente é cabível até o momento da prolação da sentença, conforme art. 485, §5º do CPC.
Logo, diante da sentença de ID nº 84550691, o pedido de homologação da desistência é incabível.
Quanto à renúncia de mandato, diante da não comprovação de ciência inequívoca do mandante, que é requisito essencial para a validade da renúncia (art. 112 do CPC), o pedido de ID nº 85851568 não produz qualquer efeito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por DJE, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a comunicação da renúncia do mandato ao mandante.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85982317
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85876178
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14/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982317
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14/05/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85876178
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10/05/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/05/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 12:07
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:11
Decorrido prazo de DEBORA MARIA LINHARES TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79943908
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79943908
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20/02/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79943908
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20/02/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:17
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/02/2024 13:51
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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19/02/2024 13:51
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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19/02/2024 12:19
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/02/2024 12:18
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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19/12/2023 14:16
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 15:44
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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15/12/2023 15:28
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02513528-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/12/2023 15:19
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12/12/2023 11:08
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 15:58
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 09:33
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUICAO PLANTAO
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11/12/2023 09:33
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUICAO PLANTAO
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07/12/2023 21:18
Mov. [3] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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07/12/2023 21:09
Mov. [2] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 20:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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