TJCE - 3000204-69.2021.8.06.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000204-69.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
THIAGO BARREIRA ROMCY A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o teor da decisão, cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DECISÃO: "Vistos, etc. 1. Altere-se a fase processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2. Torna o(a) autor(a) nos autos para, transitada em julgado a sentença, informar o não cumprimento voluntário da mesma pelo(a) promovido(a), pelo que inicia-se a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. 3. Sendo aplicável ao caso o art. 523, §1º, do CPC, determino inicialmente a intimação do(a) executado(a) para pagar o débito em 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10%." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 10 de maio de 2024.
JOSE RAIMUNDO VANDERLEI FERREIRA Servidor Geral -
07/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e provido em parte
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07/02/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 13:40
Recebidos os autos
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09/11/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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