TJCE - 3000895-19.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 01:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUZA NETO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:01
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA CAMPOS em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/09/2024. Documento: 104385630
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 104385630
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23/09/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104385630
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23/09/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 22:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 22:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2024. Documento: 102053399
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30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102053399
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30/08/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendarem a petição inicial, devendo indicarem o endereço atualizado, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
29/08/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102053399
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29/08/2024 10:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 23:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/08/2024 20:01
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85916839
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL REDESIGNADAProcesso nº 3000895-19.2024.8.06.0003AUTOR: FABIANA DE SOUZA CAMPOS e outrosIntimando(a)(s): LUCAS SOARES MATOS Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) sobre a REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2024 11:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 10 de maio de 2024.
Eu, LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)LAURO CESAR NUNES DE ARAUJOAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85916839
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10/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85916839
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10/05/2024 17:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2024 18:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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