TJCE - 3000071-56.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:15
Juntada de decisão
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23/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/12/2024 12:41
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 16:58
Alterado o assunto processual
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101282827
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101282827
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101282827
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101282827
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101282827
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101282827
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Processo: 3000071-56.2024.8.06.0069 Promovente: MARIA MICILENE SANTOS Promovido: SERASA S.A. DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 89543679, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
02/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101282827
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02/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101282827
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02/09/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101282827
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01/09/2024 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso
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11/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
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04/07/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 20/05/2024 23:59.
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01/07/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:30
Juntada de ata da audiência
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04/06/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85708168
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000071-56.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA MICILENE SANTOS REU: SERASA S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 04 de junho de 2024, às 13:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/2cffc6 Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85708168
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09/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85708168
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09/05/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 13:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/01/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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16/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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