TJCE - 3000889-53.2024.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIEL MIRANDA GOMES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89768560
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89768560
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23/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000889-53.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DAMIANA BATISTA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A Destinatários:DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 22 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
22/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89768560
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17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89076220
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89076219
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89076220
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89076219
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000889-53.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DAMIANA BATISTA DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL MIRANDA GOMES - CE33891 POLO PASSIVO:BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A Destinatários:THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca do ato ordinatório de decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 4 de julho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
05/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89076220
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05/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89076219
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03/07/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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29/06/2024 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 15:12
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85838575
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: DANIEL MIRANDA GOMES regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/07/2024 08:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzg4MTg0NjQtNTFmZi00YjAxLWFjNWUtNTkxNTgwNWM4ZmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 9 de maio de 2024.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85838575
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09/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85838575
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09/05/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:58
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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19/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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