TJCE - 0200615-97.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 01:05
Decorrido prazo de VALBER PAULO MARTINS GOMES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:53
Decorrido prazo de VALBER PAULO MARTINS GOMES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RAUL CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86699621
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86699621
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86699621
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86699621
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28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0200615-97.2023.8.06.0182 Promovente: JOSE ALVES DE SOUSA Promovido: ELIAS SOUSA LINHARES SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da Audiência Una, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Viçosa do Ceará/CE, 24 de maio de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 24 de maio de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86699621
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27/05/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86699621
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25/05/2024 15:29
Homologada a Transação
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24/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 13:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85145181
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85145181
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200615-97.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALVES DE SOUSA REU: ELIAS SOUSA LINHARES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 23/05/2024 13:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 30 de abril de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85145181
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85145181
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10/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85145181
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10/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85145181
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30/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/05/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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29/04/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 23:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/02/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 07:12
Decorrido prazo de RAUL CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73108888
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11/01/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73108888
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18/12/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73108888
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06/12/2023 11:29
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:13
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2023 11:46
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: competencia
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01/09/2023 11:46
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: competencia
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01/09/2023 11:44
Mov. [5] - Certidão emitida
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31/08/2023 17:16
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2023 13:43
Mov. [3] - Certidão emitida
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24/08/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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