TJCE - 3001128-43.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:19
Expedição de Alvará.
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15/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 98987118
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 98987118
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001128-43.2023.8.06.0167 Despacho Ante o depósito voluntariamente realizado (id. 90134094), reconheço o cumprimento da obrigação com a sua consequente extinção.
Proceda-se à expedição de alvará em nome do autor para a conta indicada no id. 90306174.
Após, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98987118
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04/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:48
Juntada de decisão
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29/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 13:28
Desentranhado o documento
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23/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3001128-43.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE MOACYR ANDRADE NETOEndereço: Avenida Gerardo Rangel, 901, apt 801, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62041-380 REQUERIDO(A)(S): Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SAEndereço: Aeroporto Internacional Tancredo Neves, sala 21, Rodovia MG-10 Km 09, Aeroporto Confins, CONFINS - MG - CEP: 33500-900 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento id. 84516830).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
10/05/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85864503
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10/05/2024 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE MOACYR ANDRADE NETO em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2024. Documento: 84516830
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84516830
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22/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84516830
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22/04/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81012041
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81012041
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11/03/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81012041
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11/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/03/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:49
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/10/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67175376
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67175376
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22/08/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:59
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/06/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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