TJCE - 3000670-24.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/05/2024. Documento: 86592292
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23/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86592292
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23/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000670-24.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY PROMOVIDO: FRANCISCA FRANCILIA LILA RODRIGUES DE ANDRADE DOURADO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial com documento juntado aos autos (ID n. 86567847), em evento, que constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausente citação nos autos. Em conseqüência, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 775, do CPC/2015 homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, já que inexiste sucumbência, e após a observância das formalidades legais, ao arquivo. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
22/05/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86592292
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22/05/2024 20:31
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2024. Documento: 85155320
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09/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000670-24.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL REY PROMOVIDO: FRANCISCA FRANCILIA LILA RODRIGUES DE ANDRADE DOURADO DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução de obrigação de pagar por título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784, cominados os incisos III e X, do Código de Processo Civil de 2015, mas tem natureza de dívida condominial, única matéria que pode ser demandada por condomínio em sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Presente, nos autos cópia do instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo emitente e por duas testemunhas. Todavia, determino que o Exequente junte/esclareça, no prazo de 10 (dez) dias: a) como forma de análise da legitimidade passiva, informe de quem se trata a parte incluída no polo passivo, já que não consta como proprietária, conforme matrícula juntada nos autos, estando o imóvel, ainda, com averbação de hipoteca à instituição bancária, não cancelada até então; o que influirá, inclusive, na análise da possibilidade ou não de realização dos procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, em caso de eventual penhora e hasta pública do imóvel. b) Planilha atualizada sem a inclusão de verba denominada de despesas de cobrança, pois a única verba passível de cobrança em juízo nos casos dos condomínios refere-se a quotas condominiais, com correção monetária, juros e multa legal; desse modo, referida cobrança de "despesas cartorárias" deve ser excluída.
Em caso de ausência do(s) aludido(s) documento(s), o processo será extinto por indeferimento da inicial.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85155320
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08/05/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85155320
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08/05/2024 18:18
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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