TJCE - 3009404-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 03:09
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:55
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105432640
-
26/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105432640
-
25/09/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105432640
-
25/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89072297
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89072297
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89072297
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89072297
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E C I S Ã O Uma vez contestado o feito, ouça-se em replica a parte autora no prazo legal.
Empós, abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para querendo, apresentar parecer de mérito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/07/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89072297
-
04/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85684768
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza D E S P A C H O Vistos e examinados. Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cuja ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto. Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF. Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reserva-me-ei a apreciar o pedido de tutela provisória após o estabelecimento do contraditório. Empós, CITE-SE o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, via portal eletrônico, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como para apresentarem de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretendem produzir, e/ou requererem a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85684768
-
08/05/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85684768
-
08/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014251-12.2017.8.06.0090
Maria Lucimar de Oliveira
Municipio de Ico
Advogado: Lia Alves Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 3000790-98.2023.8.06.0222
Enel
Valeria de Fatima Ramos Lima
Advogado: Daniel Sucupira Barreto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 09:55
Processo nº 3001199-07.2023.8.06.0018
Condominio Edifio Atenas
Joao Vasconcelos de Sousa
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2023 10:06
Processo nº 3008878-75.2024.8.06.0001
Leandro de Holanda da Rocha
Escola de Saude Publica do Ceara
Advogado: Joao Felipe Ribeiro Pedroza de Sales Gur...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 12:58
Processo nº 3008878-75.2024.8.06.0001
Leandro de Holanda da Rocha
Escola de Saude Publica do Ceara
Advogado: Joao Felipe Ribeiro Pedroza de Sales Gur...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 13:14