TJCE - 3000667-37.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 12:47
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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17/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATA LEITE DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BRF S.A. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 31/01/2025. Documento: 133744815
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133744815
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29/01/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133744815
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29/01/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133308784
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133308784
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24/01/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133308784
-
24/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 22:54
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/12/2024. Documento: 128228926
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128228926
-
05/12/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128228926
-
05/12/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:56
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de IVELINE PORDEUS LIMA VERDE em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE HASSON em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104061559
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000667-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo Ativo: MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIA Polo Passivo: BRF S.A.; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A e RENATA LEITE DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação que move MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIA em face de BRF S.A, RENATA LEITE DE ALMEIDA e LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS. Instadas a se manifestar acerca do interesse de produzir provas, nenhuma das partes pugnou pela sua produção (ID 104059292). É o relatório.
Decido. Observo que nenhuma das partes requereu a produção de provas. Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa. Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital. Jaison Stangherlin Juiz - Em respondência Portaria n° 1.973/2024 -
05/09/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104061559
-
05/09/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 13:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:05
Decorrido prazo de WILKER VIEIRA LOIOLA CUSTODIO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90579863
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90579863
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000667-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Acidente de Trânsito] Polo Ativo: MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIA Polo Passivo: BRF S.A.; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A; RENATA LEITE DE ALMEIDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, bem como juntar os documentos que entendam pertinentes à comprovação de suas alegações. Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferimento do pleito probatório e de o feito ser julgado com os elementos até então aportados nos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Dentro do mesmo prazo, fica oportunizada a apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pela parte autora. Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
12/08/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90579863
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09/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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18/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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30/06/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88054814
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88054814
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88054814
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13/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000667-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Promovente: Nome: MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIAEndereço: Rua Marechal Hermes, 138, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-320 Promovido(a): Nome: BRF S.A.Endereço: Rua Tenente Nicolau, 501, RODOVIA BR 116 - KM0 4, Cidade dos Funcionários, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-590Nome: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.AEndereço: Rua Monsenhor Furtado, 436, - até 489/490, Rodolfo Teófilo, FORTALEZA - CE - CEP: 60430-350Nome: RENATA LEITE DE ALMEIDAEndereço: Rua Homero Fontenele, 1280, José Rosa, CRATEúS - CE - CEP: 63707-460 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 18/07/2024 13:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/f08cbb Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 12 de junho de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
12/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88054814
-
12/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 11:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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08/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87313871
-
29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 87313871
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87313871
-
29/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000667-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Requerente: Nome: MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIAEndereço: Rua Marechal Hermes, 138, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-320 Requerido(a): Nome: BRF S.A.Endereço: BR 116 KM 04, 7555, - lado ímpar, CIDADE DOS FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60823-105Nome: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.AEndereço: ANEL RODOVIARIO, 2233, : BR 262, KM 2; : LOJA 1, SALA 01;, ENGENHO NOGUEIRA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31310-295Nome: RENATA LEITE DE ALMEIDAEndereço: RUA HOMERO FONTENELE, JOSÉ ROSA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Considerando que os AR's foram devolvidos com a informação "mudou-se", intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
28/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87313871
-
28/05/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87313871
-
27/05/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87313871
-
27/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 03:14
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/05/2024 03:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2024 05:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 14:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2024 14:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85778516
-
10/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000667-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Promovente: Nome: MARIA RAIMUNDA ALVES SABOIAEndereço: Rua Marechal Hermes, 138, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-320 Promovido(a): Nome: BRF S.A.Endereço: BR 116 KM 04, 7555, - lado ímpar, CIDADE DOS FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60823-105Nome: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.AEndereço: ANEL RODOVIARIO, 2233, : BR 262, KM 2; : LOJA 1, SALA 01;, ENGENHO NOGUEIRA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31310-295Nome: RENATA LEITE DE ALMEIDAEndereço: RUA HOMERO FONTENELE, JOSÉ ROSA, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 05/06/2024 10:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/f437fd Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 9 de maio de 2024 DULCINEIA BONFIM MACHADO GOMES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85778516
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09/05/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85778516
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09/05/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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06/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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