TJCE - 3000060-06.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:53
Juntada de informação
-
22/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105843534
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105843534
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 105843534
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105843534
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105843534
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105843534
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000060-06.2023.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA PROMOVIDO(A): REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em Id's 83571238 e 105776157 o executado comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial que perfazem o valor de R$ 10.339,29 (dez mil e trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos).
Em Id 105800583 a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária de seu patrono.
Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
Proceda-se com a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial, qual seja, R$ 10.339,29 (dez mil e trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), para a conta bancária do advogado do autor, conforme pleiteado em Id 105800583, tendo em vista que o mesmo possui procuração que o permita receber tal valor (Id 53610598).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105843534
-
08/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105843534
-
08/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105843534
-
28/09/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90360349
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90360349
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000060-06.2023.8.06.0055 AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão. A parte exequente sustenta que o valor depositado judicialmente não é suficiente para satisfação da obrigação, aduzindo, portanto, que o valor da presente execução é de R$ 1.919,63 (mil novecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), uma vez que o executado já fizera a juntada do valor de R$ 8.419,66.
Portanto, tendo em vista a petição constante no Id. 90250041, na qual a parte exequente requer o cumprimento da sentença proferida nos autos, e considerando o disposto no art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 do CPC, assim como o teor do Enunciado 97 do FONAJE, intime-se o Executado para pagar o valor restante da dívida, conforme cálculos apresentados pela exequente aos Ids. 90250042 e 90250043, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante exequendo, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se o Executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes dos artigos 525, 536, § 4º e 538, § 3º, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
07/08/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90360349
-
07/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85601386
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85601386
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000060-06.2023.8.06.0055 AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID 83571236, intime-se a parte requerente para dizer se concorda com os valores apresentados a título de cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita e a consequente extinção do feito, nos termos do art.924, II do CPC.
Expedientes Necessários.
Canindé, data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85601386
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85601386
-
09/05/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85601386
-
09/05/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85601386
-
08/05/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:55
Juntada de petição
-
31/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71081279
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71081279
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71081279
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71081279
-
26/10/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71081279
-
26/10/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71081279
-
26/10/2023 11:33
Juntada de Petição de recurso
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71081279
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71081279
-
24/10/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71081279
-
23/10/2023 23:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70166787
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70166787
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70166787
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70166787
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70166787
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70166787
-
11/10/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70166787
-
11/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70166787
-
11/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70166787
-
10/10/2023 20:10
Declarada decadência ou prescrição
-
10/10/2023 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 04:18
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:18
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:18
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:50
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 02:57
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 06/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
03/03/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Citação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
18/01/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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