TJCE - 3000702-29.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/09/2025. Documento: 174121337
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174121337
-
12/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO 3000702-29.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE(S) / EXEQUENTE(S): NATALIA OLIVEIRA PINHO DA CRUZ PROMOVIDO(S) / EXECUTADO(S): IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. e outros DESPACHO Trata-se de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de teor condenatório de pagamento e de obrigação de fazer.
Considerando a juntada de dois depósitos judiciais (ID n. 174099806/174099807 e 135400751/135400752) pela parte promovida - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, da condenação em pagamento, determino a expedição de alvará em favor da parte autora, devendo esta ser intimada para, no prazo de dez dias, informar nos autos dados da conta bancária para o fim de recebimento da quantia, em cumprimento a ato normativo próprio do TJCE. Registre-se que foram cumpridos expedientes de cancelamento de negativação, bem como a parte promovida juntou documentos de demonstração da obrigação de fazer em eventos anteriores.
Após o cumprimento das providências necessárias e não havendo pedido de execução de obrigação/valor complementar formulado pela parte autora, ao arquivo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/09/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174121337
-
11/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:36
Juntada de despacho
-
06/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2025 15:04
Alterado o assunto processual
-
03/04/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/03/2025. Documento: 138828283
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138828283
-
13/03/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138828283
-
13/03/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA OLIVEIRA PINHO DA CRUZ - CPF: *30.***.*82-06 (AUTOR).
-
13/03/2025 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:46
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:46
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso
-
04/02/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132496726
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132496726
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132496726
-
20/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132496726
-
17/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132496726
-
17/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 15:52
Gratuidade da justiça não concedida a NATALIA OLIVEIRA PINHO DA CRUZ - CPF: *30.***.*82-06 (AUTOR).
-
17/01/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2024. Documento: 128059749
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128059749
-
04/12/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128059749
-
04/12/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/10/2024 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 10:18
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98965460
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98965460
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98965460
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98965460
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2024 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 19 de agosto de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
19/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98965460
-
19/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98965460
-
19/08/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/08/2024. Documento: 90549265
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90549265
-
12/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000702-29.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: NATALIA OLIVEIRA PINHO DA CRUZ PROMOVIDO / EXECUTADO: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por NATALIA OLIVEIRA PINHO DA CRUZ em face de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na qual a autora alegou que foi surpreendida com uma negativação inserida pelo réu nos órgãos protetivos, proveniente de débito no valor de R$ 914,87 (novecentos e catorze reais e oitenta e sete centavos).
Todavia, desconhece a origem do débito, visto que não realizou nenhum negócio jurídico com a promovida.
Diante do exposto, pleiteou a exclusão da negativação, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em sua defesa, o promovido alegou que a negativação debatida originou-se de débito não quitado pela autora junto ao BANCO BRADESCARD S.A., proveniente do contrato de número 5267783749213021, o qual foi objeto de cessão de crédito entre o banco e a ré.
Por fim, relatou ausência de ato ilícito, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Após análise minuciosa dos autos e das provas constituídas, em especial ao documento acostado ao ID nº 88845824, observou-se que existe plausibilidade nos argumentos contestatórios referentes à operação da negativação.
Com efeito, considerando a petição acostada ao ID nº 89161193, verificou-se que o promovente almeja discutir a contratação de origem realizada com o BANCO BRADESCO S.A.
Assim, estamos diante de um litisconsórcio passivo necessário.
Pelo exposto, determino a inclusão no polo passivo da instituição bancária BRADESCARD S.A., CNPJ: 04.***.***/0001-01, uma vez que faz-se mister a integralização do polo passivo completo para a continuidade do feito no Sistema dos Juizados. Em consequência, determino que a Secretaria proceda à retificação no Sistema PJe e ao posterior agendamento de nova audiência conciliatória. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/08/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90549265
-
09/08/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86488271
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86488271
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/07/2024 15:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 21 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/05/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86488271
-
21/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2024. Documento: 85646866
-
08/05/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000702-29.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :NATALIA OLIVEIRA PINHO DA CRUZ PROMOVIDO: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DESPACHO Determino a reiteração da intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, juntar declaração competente assinada pelo(a) titular do imóvel no qual resida, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura ou com assinatura digital, já que só juntou o comprovante de endereço atualizado, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85646866
-
07/05/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85646866
-
07/05/2024 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 12:43
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024. Documento: 85093550
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85093550
-
29/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85093550
-
29/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:38
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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