TJCE - 0051022-58.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85542717
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0051022-58.2021.8.06.0054
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte requerida não foi localizada para citação.
Intimada para se manifestar sobre a não localização da parte requerida no endereço informado, a autora deixou decorrer o prazo in albis.
Assim, esgotadas as possibilidades de citação pessoal e vedada a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), resta a extinção sem a apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 51, II, do mesmo diploma legal mencionado.
Registre-se que, conforme enunciados nsº 1 e 17 dos juizados especiais cíveis do Estado do Ceará, "não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC" e "não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis" (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf), , ou seja, no âmbito do Juizado Especial Cível não cabe nem mesmo a realização de diligências pelo Juízo para busca de endereços, cabendo a parte, se for o caso, apresentar a ação pelo procedimento comum, que permite inclusive citação por edital.
Assim, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo supracitado e do disposto no art. 485, IV, do CPC. Sem custas.
Intime-se a parte autora pelo DJe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz(Datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85542717
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08/05/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85542717
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06/05/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78285577
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78285577
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15/01/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78285577
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15/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 23:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
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09/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
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23/01/2022 06:54
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2021 17:29
Mov. [2] - Conclusão
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25/11/2021 17:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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