TJCE - 3000956-85.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124799519
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124799519
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 124799519
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26/11/2024 10:13
Juntada de Petição de ciência
-
26/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124799519
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124799519
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 124799519
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25/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124799519
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25/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124799519
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25/11/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124799519
-
25/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:40
Determinado o Arquivamento
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25/11/2024 08:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:52
Juntada de Certidão judicial
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30/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:22
Homologada a Transação Penal
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09/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MATEUS LIMA MARREIRA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:15
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:30
Decorrido prazo de NILLIS NASCIMENTO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 83668864
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 83668864
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09/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3000956-85.2021.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR(ES) DO FATO: HERTO SILVA DE SOUZA, RAIMUNDO EDILSON SOUSA DOS SANTOS, FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES, FRANCISCO JOSE COSTA DE MOURA, MATEUS LIMA MARREIRA, JOSE AGENOR MAIA FILHO, ISRAEL CASSEMIRO, HIAGO RAFAEL NUNES BEZERRA Sentença Relatório formal dispensado, conforme determina o art. 81 § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, instaurado em desfavor de HERTO SILVA DE SOUZA, RAIMUNDO EDILSON SOUSA DOS SANTOS, FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES, FRANCISCO JOSE COSTA DE MOURA, MATEUS LIMA MARREIRA, JOSE AGENOR MAIA FILHO, ISRAEL CASSEMIRO, HIAGO RAFAEL NUNES BEZERRA, atribuindo-lhes a suposta prática da infração tipificada no art. 268 do CP.
HIAGO RAFAEL NUNES BEZERRA, ISRAEL CASSEMIRO e JOSÉ AGENOR MAIA FILHO já tiveram suas punibilidades extintas pelo cumprimento das transações penais (vide sentença de ID nº 70449377).
Ao ID nº 83118049, restou certificado pela Secretaria do Juízo que FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES também cumpriu sua transação penal homologada ao ID nº 33155062, consistente no comparecimento semanal ao juízo por 16 (dezesseis) vezes. Diante disso, o representante do Ministério Público, em manifestação de ID nº 83652890, opinou pela extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, em concordância com o parecer ministerial e com base no art. 76, c/c art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES, ante o cumprimento integral da transação penal.
Dispensada a intimação do suposto autor, conforme Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - DETIC, objetivando a baixa do nome do autor FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES no sistema próprio da Polícia.
Em relação ao autor do fato, HERTO SILVA DE SOUZA, e seu defensor aceitaram expressamente a proposta ora ofertada pelo Ministério Público, consistente em comparecer por 16 (dezesseis) dias ao Fórum para assinar frequência, sendo uma vez por semana, totalizando 16 (dezesseis) semanas, tudo conforme se vê nas págs. 16 (ID: 28350394) e 123 (ID: 57583936).
Os antecedentes, conduta social, e a personalidade do agente indicam que ele é merecedor da proposta efetivada.
Assim, com esteio no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95 bem como na Lei 10.259/01, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo autor do fato HERTO SILVA DE SOUZA e seu defensor, consistente no comparecimento ao Fórum, no 8º JECRIM, assinando em livro próprio, por 16 (dezesseis) dias, totalizando dezesseis semanas, uma vez por semana.
Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º, do Art. 76, da Lei 9.099/95.
A homologação da presente transação penal, tornar-se-á sem efeito, se a transação penal aceita pelos autores do fato não for cumprida na forma determinada no prazo arbitrado.
Intime-o para ciência e comparecimento ao Fórum para fins de ser iniciado o cumprimento da transação penal.
Em relação a FRANCISCO JOSÉ COSTA MOURA, defiro o pleito ministerial de ID nº 83652890, determinando que se proceda à sua intimação para esclarecer acerca do cumprimento ou não da transação penal homologada ao ID nº 33155062, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria se consta ou não a comprovação do cumprimento da transação pelo referido autor, abrindo-se, em seguida, nova vista ao representante do Ministério Público, para que requeira o que entender de direito.
Quanto a RAIMUNDO EDILSON SOUSA DOS SANTOS, aguarde-se o retorno do mandado a que se refere a certidão de ID nº 83118049.
Por fim, em relação a MATEUS LIMA MARREIRO CALIXTO, renove-se a tentativa de intimá-lo por mandado, desta vez no endereço que consta como válido a partir do teor certidão ID nº 83118049, qual seja: Rua Um, 206, Conj.Ômega II, Quintino Cunha, Fortaleza, CEP 60351-720.
Fortaleza (CE), 08 de maio de 2024 (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito Titular do 8º JECRIM -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 83668864
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 83668864
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08/05/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83668864
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08/05/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83668864
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08/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:41
Homologada a Transação Penal
-
08/05/2024 09:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
04/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/10/2023 00:34
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 19:58
Juntada de Petição de parecer
-
27/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/11/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer
-
14/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 10:52
Juntada de Petição de parecer
-
04/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:13
Juntada de informação
-
21/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 12:53
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 12:36
Homologada a Transação Penal
-
12/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:19
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:35
Juntada de Petição de procuração
-
21/06/2022 13:33
Juntada de Petição de procuração
-
07/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:00
Homologada a Transação Penal
-
03/05/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE COSTA DE MOURA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE COSTA DE MOURA em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:28
Decorrido prazo de HERTO SILVA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO GUILHERME DA SILVA RODRIGUES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:28
Decorrido prazo de HERTO SILVA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:19
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:04
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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