TJCE - 3000005-96.2024.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166913472
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166913472
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000005-96.2024.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos em inspeção.
Defiro o pedido formulado, devendo ser dada ciência à parte ré Electrolux para que proceda ao recolhimento do produto defeituoso, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme informado pela exequente.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
01/08/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166913472
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30/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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11/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161071310
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161071310
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000005-96.2024.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DESPACHO Tendo em vista a informação de id. 159222429. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias manifesta-se. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Após voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de direito em respondência -
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161071310
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30/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:57
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:10
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 04:26
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:26
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA LARISSA PEREIRA DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 142849663
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142849663
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000005-96.2024.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIA NASCIMENTO DA SILVA em face de POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA e ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
A parte autora veio aos autos informar o cumprimento integral da obrigação, inclusive com pagamentos do débito (ID. 137683785). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15. Expeça-se Alvará Judicial para a exequente, no valor de R$ 1.868,04 (mil oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), observando os dados bancários de ID. 137683785.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal, certifique-se e arquive-se o processo.
Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
04/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142849663
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04/04/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:45
Processo Reativado
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31/03/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 09:20
Juntada de despacho
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22/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106248206
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106248206
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106248206
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106248206
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07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106248206
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07/10/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106248206
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07/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de recurso
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04/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105199027
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105199027
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20/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105199027
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19/09/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98962195
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98962195
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19/08/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98962195
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19/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 08:36
Juntada de ata da audiência
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21/05/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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21/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LARISSA PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LARISSA PEREIRA DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85633485
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85633484
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08/05/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85633485
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85633484
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07/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85633485
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07/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85633484
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07/05/2024 14:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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07/05/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:56
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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23/01/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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