TJCE - 3000058-10.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:44
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 11:12
Homologada a Transação
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19/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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15/11/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105987642
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105987641
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105987642
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105987641
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01/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105987642
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01/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105987641
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01/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de NOSSA CLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIA FELICIANO LOPES DE ANDRADE em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2024. Documento: 99096128
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99096128
-
21/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000058-10.2024.8.06.0117 AUTOR: LUCIA FELICIANO LOPES DE ANDRADE REU: NOSSA CLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA e outros DECISÃO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
Estatui o art. 48 da Lei nº 9.099/1995 que caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Estabelece ainda o artigo 1022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Compulsando os autos, sem delongas, verifico que houve omissão por parte deste juízo, no que pertine a continuidade do feito com relação ao demandado BANCO VOTORANTIM S.A, eis que o acordo foi realizado unicamente com a requerida NOSSA CLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, consoante termo de audiência já inserido nos autos, não abrangendo, desta forma, o embargante (BANCO VOTORANTIM S.A), que não anuiu ao mesmo, com quem a Parte Autora supostametne firmou contrato de financiamento.
Portanto, houve sim a extinção do processo com julgamento do mérito, apenas com relação a demandada NOSSA CLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, devendo o feito prosseguir, em seus ulteriores termos, com relação a BANCO VOTORANTIM S.A.
No que pertine ao eventual direito de regresso, não cabe a este juízo se pronunciar sobre o assunto, eis que o pedido contraposto, conforme a melhor exegese do art. 31 da Lei nº 9.099/95, é limitado a eventual pretensão do réu contra o autor da demanda, e não em face do outro co-réu.
Assim, julgo procedente os embargos, reconheço a omissão e determino a modificação do dispositivo da sentença para que passe a constar "Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo com relação a demandada NOSSA CLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Determino a continuidade do presente com relação a promovida BANCO VOTORANTIM S.A. designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2024 às 09h0min." Ficam mantidos os demais termos da sentença e seu dispositivo.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Assinado por certificação digitaleb -
20/08/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99096128
-
20/08/2024 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:25
Desentranhado o documento
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21/05/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 08:42
Conclusos para decisão
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09/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85633459
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2024. Documento: 85633458
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08/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000058-10.2024.8.06.0117Promovente: LUCIA FELICIANO LOPES DE ANDRADEPromovido: NOSSA CLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. Parte intimada:DR(A).
RENATA MARTINS GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 85261100 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 7 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85633459
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85633458
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07/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85633459
-
07/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85633458
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:48
Homologada a Transação
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02/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/05/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80447160
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80447160
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28/02/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80447160
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28/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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